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Atos notariais eletrônicos por videoconferência

O e-Notariado é a plataforma nacional para atos notariais eletrônicos. Permite lavrar escrituras, procurações, atas, reconhecimentos de assinatura eletrônica e outros atos por videoconferência e assinatura digital, com validade jurídica.

  • O ato eletrônico tem o mesmo valor jurídico do ato físico.
  • A videoconferência é requisito de validade do ato eletrônico — ela integra a verificação de identidade, capacidade e vontade, e não é mera formalidade.
  • Diferente do ato presencial, o ato eletrônico tem regra própria de competência territorial — veja ao lado quem pode praticá-lo neste tabelionato.
  • Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h · (22) 3190-0120

Quem pode praticar o ato eletrônico aqui

Nos atos presenciais a escolha é livre: o interessado pode procurar qualquer tabelionato de notas do país, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar onde estão os bens (Art. 8º da Lei 8.935/1994). Nos atos eletrônicos e híbridos existe regra de competência:

  • Como regra geral, as partes precisam ter domicílio na comarca do tabelionato.
  • Atos sobre imóvel podem ser praticados no tabelionato do local do imóvel ou do domicílio do adquirente. Se o imóvel fica no estado do Rio de Janeiro e o adquirente reside no estado, o ato pode ser feito em qualquer tabelionato de notas fluminense.

Quando houver mais de um critério possível, o tabelionato deve justificar a competência usada. Na dúvida sobre o seu caso, fale com a equipe antes de reunir documentos.

Como funciona, passo a passo

O fluxo básico do ato eletrônico na plataforma tem seis etapas:

  • Criar ou validar acesso na plataforma.
  • Emitir ou apresentar certificado digital aceito.
  • Enviar documentos para análise do tabelionato.
  • Participar da videoconferência.
  • Assinar eletronicamente.
  • Receber traslado ou documento digital com meios de verificação.

Certificado digital notarizado

O certificado emitido no ambiente notarial serve para assinar atos no e-Notariado. Em geral, o interessado passa por identificação, validação documental, videoconferência e assinatura do termo de emissão. Documentos comuns: documento de identidade, CPF, comprovante de residência recente, endereço eletrônico e telefone.

Quando o advogado é obrigatório

Continua obrigatória a assistência de advogado ou da Defensoria Pública nos atos em que a lei exige, como inventário, divórcio, dissolução de união estável, usucapião e adjudicação compulsória. O tabelionato não indica advogado específico.

Pontos de atenção

  • O reconhecimento eletrônico de assinatura confirma autoria, integridade e data, mas não valida o conteúdo do documento.
  • O documento digital deve ser guardado com o seu código de verificação.
  • Estrangeiros podem usar a plataforma se conseguirem se identificar e cumprir as exigências do ato — observada a regra de competência acima.
  • A escritura de imóvel, eletrônica ou presencial, não transfere a propriedade sozinha: é preciso registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está.

Como solicitar

Use o formulário de escrituras e atos notariais e escolha, no campo “Tipo de escritura / ato”, a opção Ato notarial eletrônico (e-Notariado / videoconferência). Você pode anexar documentos em PDF e fotos para análise prévia. Depois da análise, a equipe informa os documentos necessários, os valores, os prazos e como concluir o serviço.

Iniciar solicitação

Prefere falar antes? Chame no WhatsApp (22) 3190-0120 ou escreva para 1oficiorioostras@gmail.com. As solicitações podem ser enviadas a qualquer momento; a análise e o retorno acontecem em horário comercial.

Atos possíveis

O que pode ser feito por videoconferência

Cada ato tem o seu guia ao cidadão, com documentos e etapas explicados em detalhe.