Serviços Online
Atos notariais eletrônicos por videoconferência
O e-Notariado é a plataforma nacional para atos notariais eletrônicos. Permite lavrar escrituras, procurações, atas, reconhecimentos de assinatura eletrônica e outros atos por videoconferência e assinatura digital, com validade jurídica.
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O ato eletrônico tem o mesmo valor jurídico do ato físico.
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A videoconferência é requisito de validade do ato eletrônico — ela integra a verificação de identidade, capacidade e vontade, e não é mera formalidade.
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Diferente do ato presencial, o ato eletrônico tem regra própria de competência territorial — veja ao lado quem pode praticá-lo neste tabelionato.
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Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h · (22) 3190-0120
Quem pode praticar o ato eletrônico aqui
Nos atos presenciais a escolha é livre: o interessado pode procurar qualquer tabelionato de notas do país, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar onde estão os bens (Art. 8º da Lei 8.935/1994). Nos atos eletrônicos e híbridos existe regra de competência:
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Como regra geral, as partes precisam ter domicílio na comarca do tabelionato.
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Atos sobre imóvel podem ser praticados no tabelionato do local do imóvel ou do domicílio do adquirente. Se o imóvel fica no estado do Rio de Janeiro e o adquirente reside no estado, o ato pode ser feito em qualquer tabelionato de notas fluminense.
Quando houver mais de um critério possível, o tabelionato deve justificar a competência usada. Na dúvida sobre o seu caso, fale com a equipe antes de reunir documentos.
Como funciona, passo a passo
O fluxo básico do ato eletrônico na plataforma tem seis etapas:
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Criar ou validar acesso na plataforma.
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Emitir ou apresentar certificado digital aceito.
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Enviar documentos para análise do tabelionato.
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Participar da videoconferência.
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Assinar eletronicamente.
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Receber traslado ou documento digital com meios de verificação.
Certificado digital notarizado
O certificado emitido no ambiente notarial serve para assinar atos no e-Notariado. Em geral, o interessado passa por identificação, validação documental, videoconferência e assinatura do termo de emissão. Documentos comuns: documento de identidade, CPF, comprovante de residência recente, endereço eletrônico e telefone.
Quando o advogado é obrigatório
Continua obrigatória a assistência de advogado ou da Defensoria Pública nos atos em que a lei exige, como inventário, divórcio, dissolução de união estável, usucapião e adjudicação compulsória. O tabelionato não indica advogado específico.
Pontos de atenção
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O reconhecimento eletrônico de assinatura confirma autoria, integridade e data, mas não valida o conteúdo do documento.
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O documento digital deve ser guardado com o seu código de verificação.
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Estrangeiros podem usar a plataforma se conseguirem se identificar e cumprir as exigências do ato — observada a regra de competência acima.
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A escritura de imóvel, eletrônica ou presencial, não transfere a propriedade sozinha: é preciso registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está.
Como solicitar
Use o formulário de escrituras e atos notariais e escolha, no campo “Tipo de escritura / ato”, a opção Ato notarial eletrônico (e-Notariado / videoconferência). Você pode anexar documentos em PDF e fotos para análise prévia. Depois da análise, a equipe informa os documentos necessários, os valores, os prazos e como concluir o serviço.
Iniciar solicitaçãoPrefere falar antes? Chame no WhatsApp (22) 3190-0120 ou escreva para 1oficiorioostras@gmail.com. As solicitações podem ser enviadas a qualquer momento; a análise e o retorno acontecem em horário comercial.
Atos possíveis
O que pode ser feito por videoconferência
Cada ato tem o seu guia ao cidadão, com documentos e etapas explicados em detalhe.
Escrituras públicas
Compra e venda, doação, inventário, divórcio, união estável, pacto antenupcial e outros atos patrimoniais.
Ver guia Guia ao cidadãoProcuração pública
Procuração lavrada pela plataforma, com videoconferência, sem que o outorgante precise comparecer ao balcão.
Ver guia Guia ao cidadãoUnião estável
A escritura de união estável pode ser feita presencialmente ou pelo e-Notariado, quando preenchidos os requisitos do ato eletrônico.
Ver guia Guia ao cidadãoFirmas e assinatura eletrônica
Reconhecimento remoto por autenticidade e reconhecimento de assinatura eletrônica em documentos digitais.
Ver guia Guia ao cidadãoAta notarial
A plataforma contempla atas notariais digitais. Já a ata de conteúdo de aparelho exige que o tabelião verifique o conteúdo pessoalmente.
Ver guia Guia completoe-Notariado
O guia completo da plataforma: recursos, certificado digital notarizado, competência territorial e pontos de atenção.
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