Guia ao cidadão
Escrituras Públicas
O que é
A escritura pública é o instrumento lavrado pelo tabelião para formalizar negócios, declarações e atos jurídicos com fé pública. Em matéria imobiliária, ela frequentemente é requisito de validade, mas a transferência da propriedade só ocorre com o registro no Registro de Imóveis.
Documentos gerais
- Documento de identidade e CPF das partes.
- Certidões de estado civil atualizadas, especialmente em atos imobiliários.
- Pacto antenupcial ou registro de união estável quando relevante.
- Procuração pública com poderes específicos, se houver representante.
- Documentos da pessoa jurídica e poderes do representante, se for o caso.
- Certidões e consultas exigidas pela natureza do ato.
Imóveis
Para atos imobiliários, em regra são analisados:
- Matrícula ou transcrição atualizada.
- Certidão de ônus reais.
- Consultas de indisponibilidade e bases notariais ou imobiliárias aplicáveis, como CNIB, CENSEC/CESDI e bases da Corregedoria.
- IPTU, ITR, CCIR, NIRF/CIB ou documentos cadastrais conforme urbano ou rural.
- Guia de ITBI, ITCMD, laudêmio ou prova de isenção, conforme o ato.
- Certidão de ITC do TJRJ para transmitentes ou outorgantes em atos de disposição ou oneração de imóveis no Rio de Janeiro, quando exigida.
- Certidões pessoais e fiscais quando relevantes para a segurança do negócio.
- Outorga conjugal quando o regime de bens exigir.
- Certidões de construção, habite-se ou documentos urbanísticos quando aplicável.
Atos imobiliários comuns
- Compra e venda.
- Permuta.
- Doação, com ou sem reserva de usufruto.
- Dação em pagamento.
- Hipoteca e alienação fiduciária.
- Cessão de direitos.
- Usufruto, uso e habitação.
- Servidão, superfície, laje e multipropriedade.
- Extinção de condomínio.
- Integralização de capital com imóvel.
- Bem de família voluntário.
Outros atos relevantes
- Emancipação.
- Pacto antenupcial.
- União estável.
- Divórcio e inventário extrajudicial.
- Confissão de dívida.
- Distrato.
- Transação.
- Renúncia e cessão de direitos hereditários.
Tributos e declarações
O imposto depende do ato:
- ITBI em transmissão onerosa de imóvel.
- ITCMD em doação e transmissão causa mortis.
- DOI em operações imobiliárias informadas pelo tabelionato.
- Ganho de capital declarado pelo contribuinte quando aplicável.
Prazos usuais de documentos
- Matrícula imobiliária: normalmente exigida recente.
- Certidões de estado civil para atos imobiliários: normalmente recentes.
- Certidões pessoais e fiscais: validade conforme emissor.
- Procurações antigas podem exigir confirmação de vigência.
Pontos de atenção
- Certidões negativas nem sempre são requisito absoluto, mas influenciam o risco do negócio.
- Contrato particular não substitui escritura quando a lei exige forma pública.
- Escritura sem registro não transfere propriedade imobiliária.
- Atos com estrangeiros, incapazes, espólio, pessoa jurídica ou bens rurais exigem análise documental reforçada.