Guia ao cidadão
e-Notariado
O que é
O e-Notariado é a plataforma nacional para atos notariais eletrônicos. Permite lavrar escrituras, procurações, atas, reconhecimentos de assinatura eletrônica e outros atos por videoconferência e assinatura digital, com validade jurídica.
Principais recursos
- Certificado digital notarizado.
- Videoconferência gravada para atos eletrônicos.
- Assinatura eletrônica de atos notariais.
- Reconhecimento eletrônico de assinatura pelo e-Not Assina.
- Atas notariais digitais.
- Autorização eletrônica de viagem.
- Apostilamento eletrônico quando cabível.
Certificado digital notarizado
O certificado emitido no ambiente notarial serve para assinar atos no e-Notariado. Em geral, o interessado passa por identificação, validação documental, videoconferência e assinatura do termo de emissão.
Documentos comuns:
- Documento de identidade.
- CPF.
- Comprovante de residência recente.
- Endereço eletrônico e telefone.
Competência territorial
Nos atos presenciais a escolha é livre: o interessado pode procurar qualquer tabelionato de notas do país, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar onde estão os bens (Art. 8º da Lei 8.935/1994).
Nos atos eletrônicos e híbridos existe regra de competência:
- Como regra geral, as partes precisam ter domicílio na comarca do tabelionato.
- Atos sobre imóvel podem ser praticados no tabelionato do local do imóvel ou do domicílio do adquirente. Se o imóvel fica no estado do Rio de Janeiro e o adquirente reside no estado, o ato pode ser feito em qualquer tabelionato de notas fluminense.
Quando houver mais de um critério possível, o tabelionato deve justificar a competência usada.
Atos que podem ser praticados
- Procurações públicas.
- Escrituras de compra e venda, doação, inventário, divórcio e união estável.
- Pacto antenupcial e outros atos patrimoniais.
- Testamento público.
- Ata notarial, inclusive de conteúdo digital.
- Reconhecimento remoto de assinatura.
- Autorização eletrônica de viagem.
Quando advogado é necessário
Continua obrigatória a assistência de advogado ou Defensoria Pública nos atos em que a lei exige, como inventário, divórcio, dissolução de união estável, usucapião e adjudicação compulsória.
Fluxo básico
- Criar ou validar acesso na plataforma.
- Emitir ou apresentar certificado digital aceito.
- Enviar documentos para análise do tabelionato.
- Participar da videoconferência.
- Assinar eletronicamente.
- Receber traslado ou documento digital com meios de verificação.
Pontos de atenção
- A videoconferência não é mera formalidade; ela integra a verificação de identidade, capacidade e vontade.
- Estrangeiros podem usar a plataforma se conseguirem se identificar e cumprir as exigências do ato.
- O reconhecimento eletrônico de assinatura confirma autoria, integridade e data, mas não valida o conteúdo do documento.
- O ato digital deve ser guardado com seu código de verificação.
Como solicitar neste cartório
A página Atos notariais eletrônicos por videoconferência reúne, em um só lugar, quem pode praticar o ato aqui, quais atos são possíveis e como enviar o pedido.