Guia ao cidadão
Firmas, Autenticações e Atos Extraprotocolares
Atos protocolares e extraprotocolares
Atos protocolares são lavrados em livros de notas, como escrituras, atas e testamentos. Atos extraprotocolares são praticados fora do livro de escrituras, como reconhecimento de firma, autenticação de cópia, abertura de firma, apostilamento e reconhecimento de sinal público.
Reconhecimento de firma e autenticação não validam o conteúdo do documento nem substituem escritura pública quando ela é exigida.
Autenticação de cópias
A autenticação confirma que a cópia confere com o documento original apresentado. O tabelião ou escrevente verifica rasuras, adulterações e sinais de fraude.
Não se autentica cópia de cópia, salvo exceções para documentos emanados de autoridade pública ou outras hipóteses admitidas.
Reconhecimento de firma por semelhança
É feito comparando a assinatura do documento com a ficha de firma depositada. Certifica semelhança gráfica, não a autoria presencial.
Pode ser recusado se houver rasura, espaço em branco, data futura, papel inadequado, assinatura não original, documento incompleto ou suspeita de fraude.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Exige comparecimento do signatário, identificação válida e assinatura perante o tabelião ou confirmação presencial de assinatura já lançada. É o modo mais seguro e pode ser exigido por lei, pelo destinatário ou pelo próprio interessado.
Abertura de firma
É o depósito do padrão de assinatura no cartório. Exige identificação do titular, CPF, dados pessoais e coleta das assinaturas. A ficha pode ser renovada se houver mudança relevante no padrão de assinatura.
Reconhecimento remoto
O e-Notariado permite reconhecimento remoto por autenticidade e reconhecimento de assinatura eletrônica em documentos digitais. O procedimento envolve identificação, termo eletrônico, videoconferência ou validação digital, conforme o módulo usado.
Apostilamento e sinal público
A apostila autentica a origem de documentos para uso em países da Convenção da Haia. O reconhecimento de sinal público verifica assinatura, rubrica ou carimbo de autoridade, tabelião ou escrevente quando necessário.
Documentos de gaveta
Contrato de gaveta pode ter validade entre as partes em algumas situações, mas não transfere propriedade imobiliária e não substitui escritura pública exigida por lei. O reconhecimento de firma apenas certifica assinatura.
Documentos estrangeiros
Documentos estrangeiros para produzir efeitos no Brasil podem exigir apostila ou legalização consular, tradução juramentada e, em alguns casos, registro em Títulos e Documentos.
Pessoas vulneráveis e casos especiais
Pessoas com deficiência são, em regra, plenamente capazes. O tabelião deve garantir acessibilidade e verificar curatela ou tomada de decisão apoiada quando existente. Pessoas que não leem, não assinam ou possuem limitações sensoriais podem exigir leitura em voz alta, assinatura a rogo, intérprete ou outros meios de confirmação da vontade.
Pontos de atenção
- A figura do abonador não substitui ficha de firma.
- O tabelião pode recusar ato inseguro ou suspeito.
- Firma de pessoa falecida não deve ser reconhecida.
- A assinatura e o selo devem vincular fisicamente o ato ao documento.