Guia ao cidadão
Procuração Pública
O que é
A procuração pública é o instrumento pelo qual uma pessoa outorga poderes a outra para representá-la. É lavrada pelo tabelião, com qualificação de identidade, capacidade e legitimidade do outorgante.
Classificação
- Sem conteúdo financeiro: poderes de representação sem valor patrimonial direto.
- Previdenciária ou assistencial: poderes para benefícios, requerimentos e recebimentos.
- Com conteúdo financeiro ou patrimonial: poderes para movimentar valores, adquirir, vender, onerar ou dividir bens.
Documentos do outorgante
Pessoa física:
- Documento de identidade válido.
- CPF.
- Estado civil e regime de bens.
- Certidão de casamento atualizada quando o ato envolver imóvel ou exigir outorga conjugal.
- Comprovante ou declaração de residência.
Pessoa jurídica:
- Contrato social, estatuto ou ato constitutivo atualizado.
- CNPJ.
- Ata de eleição ou nomeação, quando aplicável.
- Documento e CPF do representante.
- Poderes de representação conferidos no ato constitutivo.
Dados do outorgado
- Nome completo.
- CPF.
- Estado civil.
- Profissão.
- Domicílio.
- Número da OAB, se advogado.
O outorgado normalmente não precisa comparecer.
Poderes especiais
Atos que excedem a administração ordinária precisam de poderes claros e expressos, como:
- Vender, comprar, doar ou permutar imóvel.
- Hipotecar, alienar fiduciariamente ou gravar bem.
- Transigir.
- Receber e dar quitação.
- Representar em inventário, divórcio ou dissolução de união estável.
Quando o ato principal exige escritura pública, a procuração também deve observar forma pública.
Quando envolver imóvel
Procurações para atos imobiliários devem identificar o bem com precisão, incluindo matrícula, endereço, cartório de Registro de Imóveis e dados cadastrais disponíveis. Matrícula atualizada, IPTU ou documento cadastral e título aquisitivo ajudam a evitar poderes genéricos ou ambíguos.
Outorgante maior de 80 anos exige cautela reforçada, inclusive registro em vídeo ou videoconferência com o tabelião quando previsto pela norma local.
Procuração em causa própria
Na procuração em causa própria, o outorgado recebe poderes em benefício próprio ou de terceiro. Ela é irrevogável e não se extingue pela morte das partes, devendo conter requisitos semelhantes aos do negócio que instrumentaliza. Pode exigir ITBI e DOI quando envolver imóvel.
Procurações do exterior
Procurações estrangeiras podem exigir:
- Apostila da Haia ou legalização consular.
- Tradução juramentada.
- Registro em Registro de Títulos e Documentos.
- Verificação de procedência pelo tabelionato.
Revogação e substabelecimento
- Revogação depende da vontade do mandante, mas deve ser comunicada ao procurador para produzir efeitos contra ele.
- Substabelecimento só é admitido se a procuração originária permitir.
- Procuração em causa própria ou vinculada a negócio jurídico pode exigir autorização judicial para revogar.
Pontos de atenção
- Documento vencido, ilegível ou incompleto pode impedir a lavratura.
- Poder genérico para vender imóvel não basta; o objeto deve ser identificado.
- Atos personalíssimos não podem ser praticados por procurador quando a lei exigir manifestação pessoal.
- Outorgante maior ou vulnerável pode exigir verificação reforçada de capacidade e vontade.