Guia ao cidadão
Escritura Pública de União Estável
O que é
A escritura pública de união estável formaliza a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Serve para comprovar a relação perante bancos, previdência, planos de saúde, Receita Federal, inventário e outros órgãos.
Pode ser feita presencialmente ou por e-Notariado, quando preenchidos os requisitos do ato eletrônico.
Quem pode fazer
- Casais heteroafetivos ou homoafetivos.
- Maiores capazes.
- Solteiros, divorciados, viúvos ou separados conforme a lei.
- Estrangeiros com identificação regular.
Pessoa casada sem separação jurídica ou de fato regularizada pode ter impedimento para reconhecer união estável.
Documentos essenciais
Para brasileiros:
- Documento de identidade.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Certidão de nascimento, se solteiro.
- Certidão de casamento com averbação, se divorciado.
- Certidão de óbito do cônjuge anterior, se viúvo.
- Documentos de bens, se houver declaração patrimonial.
Para estrangeiros:
- Passaporte, CRNM, protocolo de refúgio com foto ou documento equivalente.
- Certidão de estado civil estrangeira, quando exigida.
- Apostila ou legalização consular e tradução juramentada, se necessário.
- Comprovação de domicílio, quando relevante para a lei aplicável.
Regime de bens
Se o casal não escolher, aplica-se em regra a comunhão parcial. Podem ser declarados:
- Comunhão parcial.
- Comunhão universal.
- Separação total.
- Participação final nos aquestos.
Casais com bens no exterior ou nacionalidades distintas devem avaliar a lei aplicável ao primeiro domicílio do casal e a lei do local dos bens.
Registro no Livro E
O registro da escritura no Livro E do Registro Civil dá publicidade a terceiros e facilita prova perante órgãos públicos e privados. Ele não converte a união em casamento.
Dissolução consensual
A dissolução de união estável por escritura exige advogado ou Defensoria Pública. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidas judicialmente ou ser levadas ao Judiciário no prazo assumido.
Etapas
- Reunir documentos.
- Definir regime de bens e data de início declarada.
- Lavrar a escritura presencialmente ou por videoconferência.
- Registrar no Livro E, se desejado ou necessário.
- Guardar o traslado para uso perante terceiros.
Pontos de atenção
- A escritura pode declarar data anterior de início, sem prejudicar terceiros de boa-fé.
- A escritura pode ser alterada por nova escritura, com consenso.
- Reconhecimento de filhos pode ser incluído, observadas regras próprias e irrevogabilidade.
- Pessoa com deficiência pode formalizar união estável; curatela deve ser analisada apenas em seus limites.