Guia ao cidadão

Escritura Pública de União Estável

O que é

A escritura pública de união estável formaliza a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Serve para comprovar a relação perante bancos, previdência, planos de saúde, Receita Federal, inventário e outros órgãos.

Pode ser feita presencialmente ou por e-Notariado, quando preenchidos os requisitos do ato eletrônico.

Quem pode fazer

Pessoa casada sem separação jurídica ou de fato regularizada pode ter impedimento para reconhecer união estável.

Documentos essenciais

Para brasileiros:

Para estrangeiros:

Regime de bens

Se o casal não escolher, aplica-se em regra a comunhão parcial. Podem ser declarados:

Casais com bens no exterior ou nacionalidades distintas devem avaliar a lei aplicável ao primeiro domicílio do casal e a lei do local dos bens.

Registro no Livro E

O registro da escritura no Livro E do Registro Civil dá publicidade a terceiros e facilita prova perante órgãos públicos e privados. Ele não converte a união em casamento.

Dissolução consensual

A dissolução de união estável por escritura exige advogado ou Defensoria Pública. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidas judicialmente ou ser levadas ao Judiciário no prazo assumido.

Etapas

  1. Reunir documentos.
  2. Definir regime de bens e data de início declarada.
  3. Lavrar a escritura presencialmente ou por videoconferência.
  4. Registrar no Livro E, se desejado ou necessário.
  5. Guardar o traslado para uso perante terceiros.

Pontos de atenção