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Protesto de Títulos
Guia Completo do Cidadão

1º Ofício de Justiça · Notas | Protesto | RCPN · Rio das Ostras / RJ

📋 Todos os atos previstos ⏰ Todos os prazos 📄 Documentos necessários Lei 9.492/1997 · CN/TJRJ Arts. 549–626
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O que é o Tabelionato de Protesto?

O cartório que comprova oficialmente que uma dívida existe e não foi paga. Funciona como um registro público da inadimplência — com regras claras de como acontece e como se resolve.

⚖️

O que é o protesto?

  • Ato oficial que comprova a inadimplência
  • Feito exclusivamente pelo Tabelionato de Protesto
  • O credor leva o documento — o cartório te avisa
  • Se você não pagar, o cartório registra
  • Regulado pela Lei 9.492/1997 e CN/TJRJ Arts. 549–626
📄

O que pode ser protestado?

  • 💳 Cheque devolvido
  • 📑 Nota promissória
  • 🏪 Duplicata (mercantil ou de serviço)
  • 💰 Letra de câmbio
  • 🏢 Boleto de condomínio
  • 🏛️ Certidão de Dívida Ativa (União/Estado/Município)
  • 👨‍👧 Certidão de pensão alimentícia em atraso
  • 🚜 Cédula de crédito rural/industrial/comercial
  • 📋 Contratos em geral com obrigação de pagar
  • ⚖️ Qualquer doc. representativo de obrigação econômica

Para que serve?

  • Prova legal de inadimplência
  • Cobra juros e correção a partir do protesto
  • Interrompe a prescrição da dívida
  • Permite pedir falência/insolvência do devedor
  • Permite ação de execução mais rápida
  • Avisa o mercado sobre o inadimplente
🚫

O que NÃO pode ser protestado?

  • Cheque furtado/roubado (banco já comunica)
  • Doc. sem nome completo e CPF/CNPJ do devedor
  • Doc. com suspeita de fraude ou adulteração
  • Doc. com rasura sem ressalva
  • Título prescrito sem ação judicial
  • Obrigação de fazer (só de pagar)
🏢

Competência territorial

  • Só pode ser protestado no cartório da praça de pagamento do título
  • Ou no município do domicílio do devedor
  • Rio das Ostras: 1º Ofício de Justiça é o único tabelionato de protesto
📅

Quando ocorre o protesto?

  • Após o vencimento da obrigação
  • Ou após recusa do aceite (letra de câmbio)
  • Ou após devolução sem pagamento
  • O credor tem o direito de protestar — você tem o direito de se defender
😱

Recebi uma intimação de protesto — e agora?

Não entre em pânico. Você tem prazo, tem opções e o cartório é obrigado a te dar todas as informações necessárias.

Prazo fundamental! Após receber a intimação, você tem 3 dias úteis para pagar ou tomar atitude. O prazo começa no dia seguinte ao da intimação. Não deixe passar!
1
📬 Leia com atenção a intimação

A intimação deve conter: nome e endereço do cartório, seu nome e CPF/CNPJ, nome do credor, natureza do título, número, data, valor, data de vencimento, número do protocolo, valor total a pagar (dívida + emolumentos), prazo limite e horário de atendimento do cartório.

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🔍 Reconheça ou questione a dívida

A dívida é legítima? Você realmente deve esse valor? Já pagou alguma vez? Se houver qualquer dúvida, não pague sem verificar — e busque orientação antes do prazo acabar.

⚖️ Defensoria Pública pode ajudar gratuitamente
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💸 Opção A — Pagar a dívida

Pague o valor da dívida + emolumentos do cartório. O protesto não é lavrado (se antes do prazo) ou é cancelado (se já lavrado). Você pode pagar no cartório, por boleto, PIX ou cartão. Não é aceito dinheiro em espécie para o valor da dívida.

✅ Antes do prazo: protesto não acontece
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🤝 Opção B — Negociar com o credor (desistência)

Entre em contato com o credor e proponha um acordo. Se ele concordar, pode formalizar a desistência antes do prazo. Após a lavratura do protesto, a desistência ainda é possível mas exige anuência formal.

📞 Contato direto com o credor
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⚖️ Opção C — Sustação judicial

Se a dívida for indevida, já foi paga, ou houver fraude, você pode pedir ao juiz uma sustação de protesto (liminar). Com a decisão judicial, o cartório é obrigado a suspender o processo imediatamente. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.

⚖️ Precisa de ação judicial
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📝 Se nada for feito...

Após o prazo, o tabelião lavra e registra o protesto. Seu nome aparece nos índices de protesto e nas certidões. O credor recebe o instrumento de protesto. Mas ainda é possível cancelar — veja a aba "Cancelar".

Formas de intimação

Como o cartório te avisa — em ordem de tentativa
MeioComo funcionaPrazo
👤 PessoalmentePortador do cartório entrega em mãos ou no localContado da data da entrega
📮 Carta com ARCorreios com aviso de recebimento. Se AR não retornar em 10 dias úteis → editalContado da data do recebimento
📱 WhatsApp / eletrônicoMensagem instantânea ou e-mail quando disponível o contatoContado da confirmação
📰 EditalPublicação no site da CENPROT e/ou jornal local. Só quando outros meios são esgotados ou: devedor em lugar incerto, difícil acesso, recusa de receber, ou cheque sem fundosContado da publicação
⚠️
Recusar a intimação não resolve! Se você recusar receber a carta ou a entrega pessoal, o cartório registra a recusa como intimação cumprida e o processo continua normalmente.

Todos os Prazos do Protesto

Cada prazo é uma janela de oportunidade — ou uma obrigação do cartório. Conheça todos!

24hPara o cartório te intimar após protocolar o título (Art. 567)
3 dias úteisPara você pagar ou tomar atitude após a intimação (Art. 566)
10 dias úteisPara o AR (carta) retornar. Após isso → edital (Art. 569)
15 dias corridosPrazo máximo para intimação em lugar de difícil acesso (Art. 569)
48hPara o cartório cancelar o protesto após apresentação dos documentos (Art. 583)
30 diasPara o juiz decidir sobre sustação judicial após o prazo de validade (Art. 574)
5 dias úteisPara o cartório emitir a certidão solicitada (Art. 585)
90 diasValidade da certidão de protesto emitida (Art. 585)
5 anosPeríodo pesquisado na certidão padrão
10 anosTempo de guarda dos livros de protesto (Art. 593)
3 anosTempo de guarda do livro de protocolo (Art. 592)
2 dias úteisPara o cartório apreciar pedido de renegociação (Art. 616)
📅
Como contar os prazos: Exclui-se o dia da intimação e inclui-se o do vencimento. Se o último dia cair em feriado ou dia sem expediente bancário, prorroga para o primeiro dia útil seguinte. O cartório funciona apenas nos dias em que há expediente bancário.
📬

A Intimação de Protesto

Entenda o que deve constar na intimação que você recebe e quais são os seus direitos.

O que a intimação deve conter obrigatoriamente

Art. 568 CN/TJRJ · Se faltar algum item, pode questionar!
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Dados do cartório e das partes

  • Nome e endereço do tabelionato
  • Seu nome, CPF ou CNPJ e endereço
  • Nome, CPF ou CNPJ e endereço do credor (apresentante)
📄

Dados do título

  • Natureza do título (cheque, nota promissória, duplicata...)
  • Número do título
  • Data de emissão
  • Valor nominal
  • Data de vencimento
💰

Valores e prazo

  • Número do protocolo, série e data
  • Valor total a pagar (dívida + emolumentos)
  • Cotação dos emolumentos do cartório
  • Prazo limite para cumprimento
  • Horário de atendimento do cartório
ℹ️

Informações adicionais

  • Formas de pagamento aceitas
  • Informações sobre órgãos de proteção ao crédito (se solicitado)
  • Boleto bancário registrado pode ser enviado junto
  • Informação sobre possibilidade de renegociação
💡
Quem é "o devedor" para fins de intimação? O emitente do cheque ou nota promissória; o sacado na duplicata ou letra de câmbio; ou quem o credor indicar como responsável. Se houver mais de um devedor solidário, intimar qualquer um já autoriza o protesto.
💳

Como Pagar a Dívida Protestada

Pagar é sempre a forma mais rápida e definitiva de resolver um protesto. Veja como funciona.

Formas de pagamento aceitas (Art. 576)

📱

PIX e TED

  • Transferência para conta especial do cartório
  • Confirmação em tempo real
  • Disponível pelo site ou aplicativo
💳

Cartão de débito e crédito

  • Aceito no cartório presencialmente
  • Crédito pode ser parcelado (a critério do usuário)
  • Custos administrativos do cartão são por conta do pagante
🏦

Boleto bancário

  • Emitido pelo cartório ou pelo sistema da CENPROT
  • Deve seguir normas do Banco Central
  • Pode ser gerado no site do cartório
🚫

O que NÃO é aceito

  • Dinheiro em espécie para o valor da dívida
  • Dinheiro em espécie é aceito apenas para os emolumentos do cartório
  • O cartório é obrigado a aceitar o meio de pagamento que você escolher

Situações especiais de pagamento

📅

Pagamento no último dia do prazo

  • Mesmo que o cartório esteja prestes a fechar, você tem direito de pagar
  • O tabelião registra a circunstância e o protesto não é lavrado
  • O dia de pagamento deve ser dia com expediente bancário normal
📑

Dívida parcelada (título com parcelas)

  • Pagando apenas a parcela vencida: o cartório quita essa parcela em documento separado
  • O título original é devolvido ao credor
  • Cada parcela vencida pode ser protestada separadamente
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Repasse ao credor

  • O cartório repassa o valor ao credor
  • Preferencialmente por PIX ou TED no dia do recebimento
  • Máximo: 1º dia útil seguinte ao recebimento
⚠️

Se o cartório recusar seu pagamento

  • O cartório é proibido de recusar pagamento feito por meio idôneo
  • Se isso acontecer: registre a tentativa, busque a CGJ-RJ
  • Ou solicite sustação judicial imediata
🗑️

Como Cancelar um Protesto

Regularizou? O cartório cancela em até 48 horas! Veja todas as formas previstas em lei.

Prazo de cancelamento: Após você apresentar os documentos corretos, o cartório tem 48 horas para efetuar o cancelamento. Sem custo de emolumentos para o cancelamento em si.
Forma de cancelamentoO que você precisaObs.
💸 Pagamento da dívida Pagar dívida + emolumentos no cartório O próprio cartório cancela
✍️ Anuência física do credor Carta de anuência original assinada pelo credor com firma reconhecida Você leva ao cartório
💻 Anuência eletrônica (CECANE/CENPROT) Credor autoriza pelo sistema eletrônico com certificado digital Sem ir ao cartório!
Erro na apresentação Credor reconhece por escrito que o título tinha erro Credor assume responsabilidade civil/criminal
🔓 Extinção da obrigação Documentos que comprovem extinção legal da dívida Ex.: prescrição reconhecida judicialmente
⚖️ Decisão judicial Mandado/ordem judicial determinando o cancelamento Cartório cumpre em 48h
🚨 Cheque furtado/roubado Boletim de Ocorrência + declaração do banco Banco deve ter comunicado previamente
🔄 Endosso translativo Credor endossante autoriza por escrito Quando a dívida passou de credor para credor
O cancelamento no cartório NÃO remove seu nome do SPC/Serasa! São sistemas separados. Após o cancelamento do protesto, você deve contatar os órgãos de proteção ao crédito separadamente para atualizar seu cadastro.
💡
Após o cancelamento: A certidão de protesto passa a mostrar "cancelado" — o registro do protesto original permanece histórico mas não é divulgado nas certidões padrão. Você pode solicitar certidão de cancelamento como comprovante.
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Sou Credor — Quero Protestar uma Dívida

Saiba o que trazer, como funciona o processo e quais são suas obrigações como apresentante.

Documentos para dar entrada no protesto

📋 O que trazer ao tabelionato
🪪Seu documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte)obrigatório
📄O título original (cheque, nota promissória, duplicata, boleto, CDA etc.)obrigatório
👤Nome completo do devedorobrigatório
🔢CPF ou CNPJ do devedorobrigatório
📍Endereço completo e atualizado do devedor para intimaçãoobrigatório
📱Celular/WhatsApp e e-mail do devedor (para intimação eletrônica mais ágil)se disponível
🏢Para condomínio: convenção + ata de assembleia + planilha de débito detalhadacondomínio
📋Para duplicata sem aceite: nota fiscal + comprovante de entrega da mercadoriaduplicata
📜Para CDA (Dívida Ativa): certidão emitida pela Fazenda Pública competentedívida ativa
🏠Para cheque com mais de 1 ano: comprovante de endereço do emitentecheque antigo

Suas responsabilidades como apresentante

⚠️

Responsabilidade pelo título

  • Você declara que os dados são corretos
  • Responde civil e criminalmente por erro na apresentação
  • O cartório pode exigir que você assuma responsabilidade por escrito
📍

Endereço do devedor

  • Fornecer endereço errado pode gerar edital de intimação
  • Você deve fornecer o endereço mais atualizado possível
  • Pesquise antes: Receita Federal, DETRAN, Correios
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Não pode protestar

  • Título prescrito (fora do prazo legal de cobrança)
  • Dívida que já foi paga
  • Título com fraude — responde criminalmente
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Certidões de Protesto

Para comprovar regularidade ou verificar protestos — de você ou de terceiros.

Certidão Negativa

  • Comprova que não há protestos
  • Validade: 90 dias
  • Pesquisa os últimos 5 anos
  • Prazo de emissão: 5 dias úteis
  • Necessária para: financiamentos, licitações, habilitações
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Certidão Positiva

  • Lista os protestos existentes
  • Qualquer pessoa pode solicitar
  • Protestos cancelados não aparecem
  • Mesma validade e prazo
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Certidão em Relação

  • Para consulta de múltiplos devedores de uma vez
  • Usada por bancos e instituições financeiras
  • Dados fornecidos por CPF ou CNPJ em lote
🌐

Consulta Gratuita Online

  • Acesse: cenprot.org.br
  • Consulte por CPF ou CNPJ
  • Disponível 24h, de graça
  • ⚠️ É consulta informal — não substitui certidão oficial

Módulos do sistema CENPROT-RJ (Art. 605)

Centrais eletrônicas que integram os cartórios de protesto do RJ
MóduloO que faz
📥 CIP — Central de Informações e ProtestosRecebe títulos eletronicamente dos credores e distribui aos cartórios
🏦 CRA — Central de Remessa de ArquivosIntegração com bancos para recebimento e envio de arquivos de protesto
📜 CERTPROT — Certidões de ProtestoEmite certidões eletrônicas de protesto e consultas
🗑️ CECANE — Cancelamento EletrônicoProcessa cancelamentos de protesto eletronicamente sem ir ao cartório
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Renegociação Extrajudicial de Dívidas

O cartório pode intermediar a renegociação da sua dívida protestada diretamente — sem precisar ir à Justiça! (Arts. 610–626 CN/TJRJ)

💡
Novo serviço disponível! O tabelionato de protesto oferece serviço de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas. Você pode fazer uma proposta de pagamento diretamente pelo cartório.
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📝 Faça o requerimento

Presencialmente no cartório, por escrito ou por meio eletrônico (portal ou app). O requerimento deve conter: dados pessoais, identificação do título protestado e a proposta de pagamento (valor, forma, parcelas).

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📨 Cartório encaminha ao credor

O tabelionato repassa sua proposta ao credor em até 2 dias úteis.

⏰ 2 dias úteis para o cartório apreciar
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🔄 Credor responde

O credor pode aceitar, recusar ou fazer contraproposta. O cartório comunica você sobre a resposta.

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💸 Parcelamento acordado

Se houver acordo de parcelamento, o protesto pode ser cancelado já na primeira parcela — com reativação automática se o devedor deixar de pagar. O cancelamento por parcelamento é possível!

✅ Protesto cancelado na 1ª parcela
📌
Qualquer momento: Mesmo após o protesto lavrado, você pode a qualquer tempo formular proposta de pagamento diretamente ao credor pelo sistema do cartório (Art. 622). A iniciativa pode vir de você, não precisando esperar o credor te contatar.

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns dos cidadãos — respondidas de forma clara e direta.

Fui protestado mas já paguei essa dívida. O que faço?
Peça ao credor uma carta de anuência (confirmando que a dívida foi paga e concordando com o cancelamento). Leve ao cartório — eles cancelam em até 48h. Se o credor se recusar injustamente, você pode entrar com ação judicial para obrigar o cancelamento e pedir indenização por danos morais.
Posso protestar uma pessoa que me deve mas não tenho cheque nem nota promissória?
Sim, desde que você tenha qualquer documento que represente a obrigação de pagar: contrato assinado, confissão de dívida, nota fiscal com comprovante de entrega, mensagens que comprovem o acordo, etc. O cartório analisará se o documento é válido para protesto.
O protesto pode causar dano moral? Posso ser indenizado?
Sim! Se o protesto foi feito indevidamente (dívida inexistente, já paga, com erro do credor), você pode pedir indenização por danos morais na Justiça. O credor que protestou indevidamente responde pelos prejuízos causados. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.
O cartório é obrigado a me informar sobre os protestos existentes no meu nome?
Sim. O cartório é obrigado a fornecer informações e certidões sobre protestos. Você tem direito de saber todos os protestos em seu nome e consultar os documentos arquivados que lhe digam respeito.
Meu nome foi protestado por engano (homonímia). Como resolver?
O cartório deve verificar a homonímia antes de incluir em certidão. Se você for prejudicado por confusão de nomes, apresente documentos que comprovem que a dívida não é sua (CPF diferente, endereço diferente). O cartório pode averbar a distinção ou o credor pode pedir o cancelamento por erro.
Tenho protestos de mais de 5 anos. Ainda aparecem?
A certidão padrão pesquisa os últimos 5 anos. Protestos mais antigos não aparecem nas certidões normais. O cartório guarda os registros por 10 anos, mas após 5 anos o impacto prático diminui muito. Protestos cancelados nunca aparecem, independente do tempo.
Existe alguma proteção especial para empresas em recuperação judicial?
Sim. Empresas com recuperação judicial deferida têm os protestos suspensos automaticamente para os créditos anteriores ao pedido. O juiz comunica ao cartório e os protestos são averbados como sustados judicialmente.
O credor pode cobrar taxas extras além do valor da dívida?
Não! O credor não pode cobrar taxas extras de cobrança não previstas em contrato. Os únicos acréscimos legítimos são: juros (se previstos), correção monetária e os emolumentos do cartório (que são tabelados por lei). Qualquer cobrança abusiva pode ser questionada no PROCON ou na Justiça.