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Tabelionato de Notas
Guia Completo do Cidadão

1º Ofício de Justiça · Notas | Protesto | RCPN · Rio das Ostras / RJ

🏠 Escrituras⚖️ Inventário💔 Divórcio 📜 Testamento📋 Procuração✍️ Firma 🖨️ Autenticação📸 Ata Notarial🔒 Atos Especiais CN/TJRJ Arts. 271–548 · Lei 8.935/1994 · Prov. CNJ 100/2020
📖

O que faz o Tabelionato de Notas?

O tabelião é um profissional do Direito dotado de fé pública. Ele transforma acordos e declarações em documentos com validade jurídica plena, prevenindo litígios e dando segurança às suas negociações.

Atos de competência exclusiva do Tabelionato de Notas

Art. 273 CN/TJRJ · Prov. CGJ 91/2025
🏠

I — Escrituras públicas

  • Compra, venda, doação, permuta de imóveis
  • Escrituras declaratórias (posse, namoro, UE)
  • Diretivas antecipadas de vontade (DAV)
  • Autocuratela
  • Inventário e partilha extrajudiciais
  • Divórcio e extinção de UE extrajudiciais
📜

II — Testamentos

  • Testamento público (lavrado pelo tabelião)
  • Testamento cerrado (aprovado pelo tabelião)
  • Registro no CENSEC/RCTO obrigatório
  • Sigilo total em vida
📸

III — Atas notariais

  • Preservação de conteúdo digital
  • Usucapião extrajudicial
  • Prova oral extrajudicial
  • Nomeação de curador/apoiadores
  • Qualquer fato que o tabelião constata
📋

IV — Procurações públicas

  • Poderes gerais e específicos
  • Procuração em causa própria
  • Substabelecimento
  • Revogação
✍️

V — Reconhecimento de firma

  • Por autenticidade (você assina na presença do tabelião)
  • Por semelhança (comparação com ficha cadastrada)
  • Reconhecimento eletrônico remoto
🖨️

VI — Autenticação de documentos

  • Cópia reprográfica (xerox + autenticação)
  • Autenticação eletrônica (CENAD)
  • Cartas de sentença
  • Documentos em língua estrangeira

O que o Tabelionato de Notas NÃO pode fazer

🚫

Vedações absolutas

  • Lavrar atos fora do município para o qual recebeu delegação
  • Lavrar atos quando for parte interessada ou suspeito
  • Praticar atos contrários à lei, à ética e aos bons costumes
  • Indicar advogados às partes
  • Lavrar escritura em nome de falecido (exceto situações específicas)
  • Cobrar emolumentos não previstos na tabela
⚠️

Gravação em vídeo é obrigatória

  • Escrituras públicas, testamentos, atas notariais e procurações
  • Captura imagem e áudio de todos os presentes
  • Arquivo armazenado com segurança por prazo regulamentado
  • Só é dispensado para presos: substituído por declaração do diretor
  • Prov. CGJ 74/2025 e 91/2025
🆓
Livre escolha do cartório: Você pode escolher qualquer tabelionato de notas, independente de onde você mora ou onde está o imóvel — exceto para atas de usucapião (deve ser no município do imóvel) e atos eletrônicos (por localização do contratante). Art. 274 CN/TJRJ.
🪪

Qualificação das Partes

Antes de qualquer ato, o tabelião verifica quem você é, se pode praticar o ato e se os documentos estão em ordem.

Documentos de identidade aceitos

Art. 321 CN/TJRJ
🪪

Documentos válidos para identificação

  • 🪪 RG (Cédula de Identidade) — mesmo que antigo
  • 🚗 Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • 🛂 Passaporte brasileiro ou estrangeiro
  • ⚖️ Carteira de órgão público com foto e assinatura
  • 🌍 Cédula de identidade de estrangeiro
  • 📱 Documento digital vale — sem precisar imprimir
📋

Dados obrigatórios na qualificação

  • Nome completo
  • CPF ou CNPJ
  • Nacionalidade
  • Estado civil (e se há união estável)
  • Profissão
  • Domicílio e residência
  • Data de nascimento
💒

Estado civil — documentos

  • Solteiro(a): declaração basta
  • Casado(a): certidão de casamento (máx. 90 dias para atos imobiliários)
  • Divorciado(a): certidão com averbação
  • Viúvo(a): certidão de óbito do cônjuge
  • União estável: escritura pública ou declaração

Consultas obrigatórias em atos imobiliários

Art. 346/357 CN/TJRJ · Validade: 30 dias para cada consulta
ConsultaO que verificaOnde
🔍 CNIBIndisponibilidade de bens decretada desde 1995cnib.org.br — cartório consulta para você
🔍 CESDIInventários, partilhas, separações e divórcios lavrados desde 2007CENSEC — cartório consulta para você
📋 BIBBase de informações imobiliárias (TJRJ)Sistema CGJ-RJ
📖 Registro de ImóveisMatrícula atualizada do imóvel e ônus reaisCartório de RI competente
🌾 CCIRCertificado de Cadastro de Imóvel RuralINCRA — para imóveis rurais
💰 ITBI/ITCMDGuia do imposto de transmissão pagaPrefeitura/SEFAZ — você obtém

Representação: menores, empresas e incapazes

👶

Menores de idade

  • Representados pelos pais (ambos ou um deles)
  • Venda de bem do menor: alvará judicial obrigatório (máx. 90 dias)
  • Compra por menor: possível com autorização judicial se necessário
🏢

Empresas (PJ)

  • CNPJ obrigatório
  • Atos constitutivos na Junta Comercial ou RCPJ
  • Ou consulta ao QSA da Receita Federal
  • Procuração com poderes específicos para o representante
🔒

Interditos / Incapazes

  • Apresentar termo de nomeação do curador
  • Certidão de interdições e tutelas (RCPN)
  • Alvará judicial para atos de maior relevância
⚖️

Procurador (por procuração)

  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida
  • Para atos imobiliários: procuração pública obrigatória
  • Do exterior: apostilada + tradução juramentada + RTD
  • Verificar validade pelo CENSEC/CEP
🏠

Escrituras Públicas

A escritura pública é o documento mais seguro para transmitir ou criar direitos sobre imóveis e formalizar acordos importantes.

📏
Quando é obrigatória: Para transmissão ou renúncia de direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (Art. 310 CN/TJRJ · Art. 108 CC). Abaixo desse valor, contrato particular pode ser suficiente — mas a escritura sempre dá mais segurança.

Compra e venda de imóvel

O ato imobiliário mais comum — saiba cada detalhe
📋 Documentos para escritura de compra e venda
🪪Documento de identidade de TODOS os envolvidos (comprador e vendedor, e cônjuges)obrigatório
🔢CPF de todos os envolvidosobrigatório
💒Certidão de casamento atualizada (máx. 90 dias) — cônjuge também assinase casado
📖Certidão de matrícula do imóvel atualizada (máx. 30 dias) — obtida no Registro de Imóveisobrigatório
💰Guia de ITBI paga — imposto de transmissão municipal (% sobre o valor — pagar na Prefeitura)obrigatório
🏛️IPTU quitado do exercício correnteobrigatório
🔒Resultado da consulta ao CNIB (indisponibilidade) — o cartório faz para vocêobrigatório
📊Resultado da consulta ao CESDI (inventários/divórcios) — o cartório fazobrigatório
🔍Consulta ao BIB (base imobiliária TJRJ) — o cartório fazobrigatório
🌾CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) + ITR quitadoimóvel rural
🏗️Habite-se ou auto de regularização da construçãoimóvel construído
🏢Declaração de inexistência de débitos de condomínioapartamento
💰
Desconto de 50% — SFH: Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação têm 50% de desconto nos emolumentos do tabelionato. Primeira aquisição residencial também tem desconto especial. Art. 357 §6º e §7º CN/TJRJ.

Outros tipos de escritura pública

Tipo de escrituraPara que serveObservações importantes
🎁 DoaçãoTransferir bem gratuitamenteCom ou sem reserva de usufruto. ITCMD estadual incide.
🔄 PermutaTrocar imóveis ou imóvel por criptoativoPermuta com cripto: declarações especiais obrigatórias + comunicação ao COAF. Art. 363.
🏠 Declaratória de posseComprovar posse de imóvelNão confundir com usucapião. Não transfere propriedade.
💑 União estávelFormalizar convivência como casalDefine regime de bens, herança e INSS. Pode ser declaratória ou reconhecida.
💞 Namoro qualificadoDeclarar que relação NÃO é UEProteção jurídica para evitar confusão com UE. Art. 385.
💰 Cessão de direitos hereditáriosCeder herança antes do inventárioExige ciência aos coerdeiros (direito de preferência). Arts. 379–381.
🚫 Renúncia de herançaAbrir mão da herançaSomente pura e simples (não pode ceder a alguém específico). Art. 382.
🔄 Alteração de regime de bensMudar o regime após o casamentoIndepende de autorização judicial. Sem prejuízo a terceiros. Art. 393.
🏛️ Adjudicação compulsóriaRegularizar imóvel após pagamento totalQuando o vendedor não outorga a escritura definitiva.
📋 DistratoDesfazer um contrato anteriorPrecisa da concordância de todos os envolvidos no ato original.
💡
Escritura ≠ registro de propriedade! Após assinar a escritura no tabelionato, você obrigatoriamente deve levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está localizado. Só com o registro no RI a propriedade é transferida definitivamente — a escritura sozinha não basta.
⚖️

Inventário e Partilha Extrajudicial

Sem briga, sem Justiça — o inventário em cartório é muito mais rápido e barato. Pode levar dias em vez de anos!

Pode fazer em cartório quando

  • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos
  • Todos são capazes (sem interdição)
  • Todos estão de acordo com a partilha
  • Sem testamento (ou com, se houver autorização judicial)
  • Advogado presente e assistindo todos
⚠️

Deve ir para a Justiça quando

  • Algum herdeiro é menor de 18 anos ou incapaz (salvo autorização judicial expressa)
  • Há briga entre os herdeiros sobre a partilha
  • Há testamento sem autorização judicial para via extrajudicial
📅

Prazos do inventário

  • 60 dias após o óbito: prazo para abrir o inventário
  • 12 meses: prazo para concluir
  • Multa: sobre o ITCMD se passar do prazo
  • ITCMD deve ser pago antes da assinatura da escritura

Documentos necessários para inventário

Art. 459 CN/TJRJ · Prov. CNJ 149/2023
📋 O que trazer para inventário extrajudicial
⚰️Certidão de óbito original ou autenticadaobrigatório
💒Certidão de casamento do falecido (ou escritura de UE)se era casado
🪪Documentos de identidade e CPF de TODOS os herdeirosobrigatório
💒Certidão de casamento de cada herdeiro casado (cônjuge assina)herdeiros casados
👶Certidões de nascimento dos herdeiros (para comprovar parentesco)obrigatório
📜Certidão negativa de testamentos (CENSEC/RCTO) — o cartório verificaobrigatório
🏡Para cada imóvel: matrícula atualizada (máx. 30 dias) + IPTU + certidão de ônus reaisse há imóveis
🚗Para veículos: documento do veículo (CRLV) + nota fiscal ou avaliação de mercadose há veículos
🏦Para contas bancárias: extrato com saldo na data do óbitose há contas
📊Para quotas/ações de empresa: certidão da Junta Comercial + balançose há empresa
💰Guia de ITCMD paga (imposto estadual sobre herança) — pagar na SEFAZ/RJobrigatório
⚖️Advogado: presença obrigatória (pode ser o mesmo para todos, se não houver conflito)obrigatório

Situações especiais no inventário

🔗

Único herdeiro (adjudicação)

  • Processo mais simples: adjudicação
  • Único herdeiro recebe todos os bens
  • Mesmos documentos — sem partilha
  • Também é feito em cartório
🔒

Herdeiro preso

  • Pode assinar por procuração
  • Assinatura abonada pelo diretor do presídio
  • Dispensa reconhecimento de firma adicional
💸

Espólio com dívidas

  • Dívidas não impedem o inventário extrajudicial
  • Herdeiros respondem pelas dívidas até o limite do quinhão
  • Credores podem ser mencionados na escritura

Inventário em curso na Justiça

  • Pode migrar para o cartório
  • Basta requerimento de desistência ou suspensão no juízo
  • Com a juntada do despacho, o cartório lavra a escritura
💔

Divórcio, Separação e União Estável

Consensual, com advogado e sem filhos menores — mais rápido e econômico que pela Justiça!

Divórcio em cartório — quando pode

  • Ambos concordam com tudo
  • Sem filhos menores de 18 ou incapazes
  • Advogado presente (pode ser um só)
  • Pode incluir partilha de bens
  • Pode incluir pensão alimentícia
⚠️

Deve ir para a Justiça quando

  • Há filhos menores ou incapazes
  • Um dos cônjuges não concorda
  • Litígio sobre guarda ou alimentos

Documentos para divórcio extrajudicial

Arts. 435–442 CN/TJRJ · Lei 11.441/2007
📋 O que trazer para divórcio em cartório
💒Certidão de casamento atualizada (máx. 90 dias)obrigatório
🪪Documento de identidade de ambos os cônjugesobrigatório
🔢CPF de ambosobrigatório
🏠Comprovante de residência de ambosobrigatório
⚖️Advogado de ambos (pode ser um para os dois se não houver conflito)obrigatório
👶Certidão de nascimento dos filhos maiores de 18 anos (para mencionar na escritura)se houver
🏡Matrícula atualizada dos imóveis a partilhar + guia de ITBIse há imóveis
🚗Documentos dos veículos a partilharse há veículos

União Estável — constituição, alteração e extinção

Arts. 386–394 CN/TJRJ
💑

Escritura de União Estável

  • Formaliza a convivência pública, contínua e duradoura
  • Define regime de bens (se não definido: comunhão parcial)
  • Garante direitos previdenciários, hereditários e bancários
  • Documentos: identidade + CPF + comprovante de residência de ambos
  • Pode ser declaratória (reconhece) ou constitutiva (cria a partir de agora)
🔄

Extinção de União Estável

  • Sem filhos menores: pode ser em cartório
  • Com ou sem bens a partilhar
  • Se houver escritura anterior: comunicar ao cartório onde foi lavrada em 5 dias
  • Advogado obrigatório
🔗

Conversão de UE em casamento

  • Requerimento ao RCPN (cartório de registro civil)
  • Não exige habilitação completa
  • Efeitos retroagem à data de início da UE declarada
  • Documentos: identidade + CPF + escritura de UE (se houver)
📝
Após o divórcio ou extinção de UE: Leve a certidão da escritura ao RCPN onde casou (ou onde estava registrada a UE) para averbar. Só após a averbação você pode casar novamente e a situação fica atualizada nos registros públicos.
📜

Testamento Público e Cerrado

Deixe sua vontade registrada com fé pública. O testamento público tem a mais alta segurança jurídica dentre todas as formas testamentárias.

Testamento Público — o mais seguro

Arts. 369–376 CN/TJRJ · Arts. 1.864–1.880 CC

Como funciona

  • O tabelião escreve no livro conforme suas declarações
  • Lido em voz alta para você e 2 testemunhas
  • Você pode ler se quiser
  • Todos assinam: você, tabelião e 2 testemunhas
  • Registrado no CENSEC/RCTO em até 5 dias úteis
🔒

Sigilo e segurança

  • Total sigilo enquanto você estiver vivo
  • Só você pode pedir certidão em vida
  • Após o óbito: qualquer interessado pode consultar no CENSEC
  • Pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo (quando capaz)
📋

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Dados das 2 testemunhas (nome + RG + CPF) — não podem ser herdeiros
  • Lista de bens e beneficiários (pode trazer escrita)
  • Não precisa de advogado!
⚠️

Situações especiais

  • Não sabe assinar: tabelião declara e testemunha assina por rogo
  • Surdo que sabe ler: lê ele mesmo
  • Surdo que não sabe ler: alguém lê em seu lugar (na presença das testemunhas)
  • Cego: lido duas vezes — uma pelo tabelião e outra por uma testemunha
  • Analfabeto: tabelião declara e uma testemunha assina por rogo

Testamento Cerrado — o mais sigiloso

Arts. 377–378 CN/TJRJ · Arts. 1.868–1.875 CC
🔏

Como funciona

  • Você escreve (ou manda escrever) em particular
  • Leva ao tabelião para aprovação e cerramento
  • O tabelião coloca dentro de um envelope lacrado
  • Entregue a você — guardar com segurança
  • Tabelião comunica ao distribuidor em 10 dias
⚠️

Cuidados importantes

  • Se o lacre for violado: testamento é nulo!
  • Guarde em local muito seguro
  • Se quiser destruir: rasgue você mesmo
  • Não pode ser feito por quem não sabe ler
  • Apresentar ao juiz após o óbito
💡
O que você pode definir no testamento: Destinação de até 50% dos seus bens para quem quiser (a outra metade é reservada aos herdeiros necessários: filhos, pais, cônjuge). Nomeação de tutor para filhos menores. Disposições sobre funeral. Reconhecimento de filho (produz efeito mesmo sem outros requisitos). Legados específicos.
📋

Procuração Pública

Autorize alguém a agir em seu nome com toda a força da fé pública — com limites claros e segurança jurídica.

Tipos de procuração pública

Arts. 364–368 CN/TJRJ
📋

Procuração geral

  • Poderes amplos de administração
  • Atos sem conteúdo econômico relevante
  • Ex.: matrícula em escola, representação em reuniões
🎯

Procuração específica

  • Poderes para ato determinado
  • Contém obrigatoriamente: bem envolvido, valor, condições
  • Ex.: vender tal imóvel por tal valor
  • Obrigatória para atos imobiliários
🔐

Procuração em causa própria

  • O procurador age em benefício próprio
  • Irrevogável e não se extingue com a morte
  • Requer os mesmos documentos da compra e venda
  • ITBI deve ser recolhido na lavratura
  • Gera DOI (declaração de operação imobiliária)
🌍

Procuração do exterior

  • Feita no exterior: apostila (países signatários da Convenção de Haia)
  • Ou legalização consular (países não signatários)
  • Tradução por tradutor juramentado
  • Registrar no Cartório de Títulos e Documentos
  • Depois: usar no tabelionato normalmente

Documentos para fazer uma procuração

📋 O que trazer para outorgar procuração
🪪Documento de identidade de quem dá a procuração (você)obrigatório
🔢CPF de quem dá e de quem recebe a procuraçãoobrigatório
📝Descrição clara dos poderes outorgados (o que a pessoa poderá fazer)obrigatório
🏡Para procuração imobiliária: matrícula + endereço completo do imóvelse envolver imóvel
💒Certidão de casamento se casado (cônjuge pode precisar assinar)se casado

Revogar ou substabelecer uma procuração

Revogação

  • Fazer escritura de revogação no cartório
  • Se o ato foi lavrado em outro cartório: comunicar em 72 horas
  • A eficácia contra o procurador só se dá após a notificação
  • Procuração irrevogável (causa própria): só com autorização judicial
🔀

Substabelecimento

  • O procurador passa os poderes a outra pessoa
  • Só pode se a procuração permitir expressamente
  • Com ou sem reserva dos poderes para si
  • O cartório original deve ser comunicado
📸

Ata Notarial

O tabelião narra o que vê, ouve e verifica — sem emitir opinião jurídica. É a prova mais robusta disponível fora da Justiça!

💡
O que é: Instrumento público pelo qual o tabelião declara, sem juízo de valor, a existência e o modo de existir de fatos que verificou. Pode incluir imagens, áudios, vídeos, prints de tela, QR Code de acesso a arquivos digitais. Art. 399 CN/TJRJ.

Tipos de ata notarial

💻

Preservação de conteúdo digital

  • Prints de redes sociais, e-mails, WhatsApp
  • Publicação ofensiva, ameaça, calúnia online
  • O tabelião acessa na hora e registra com data e hora
  • Prova aceita em ações cíveis e criminais
  • Traga: URL ou acesso ao conteúdo no momento do ato
🏠

Usucapião extrajudicial

  • Documentar posse do imóvel
  • Tabelião do município do imóvel
  • Documentação extensa (ver lista abaixo)
  • Enviada ao Registro de Imóveis para registro
  • Precisa de advogado
📸

Estado de imóvel / bem

  • Antes de obra do vizinho
  • Entrega de chaves com avarias
  • Condições de imóvel locado na devolução
  • Prova para seguros e reparação de danos
🧑‍⚖️

Curatela e tomada de decisão apoiada

  • Nomeação de curador (interdição)
  • Nomeação de apoiadores
  • Entrevista gravada em vídeo com médico e advogado
  • Enviada ao juiz para homologação
  • Parentes até 2º grau devem assinar o pedido
🎙️

Prova oral extrajudicial

  • Com autorização do juiz da ação
  • Depoimento de testemunhas, peritos, partes
  • Advogados de ambos os lados presentes
  • Perguntas formuladas de forma objetiva
  • Ata enviada para os autos do processo
🎲

Outros usos comuns

  • Sorteio de rifas ou concursos
  • Reuniões e assembleias (deliberações)
  • Entrevista com testemunhas em geral
  • Qualquer fato que você precise comprovar

Documentos para ata de usucapião extrajudicial

Arts. 411–419 CN/TJRJ · Prov. CNJ 149/2023
📋 Documentos para ata de usucapião
📖Certidão de matrícula do imóvel (se registrado) — ou certidão de transcriçãoobrigatório
🗺️Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro/arquiteto com ART/RRTobrigatório
📜Certidões negativas dos distribuidores estadual e federal (máx. 30 dias)obrigatório
✍️Anuência do proprietário registral e cônjuge (ou declaração de impossibilidade)obrigatório
📝Justo título (contrato de compra e venda, cessão, recibo, promessa) se houverse houver
💰Comprovantes de pagamento de IPTU e taxas do imóvelobrigatório
👥Declarações de testemunhas confirmando tempo e natureza da posseobrigatório
⚖️Advogado acompanhando todo o processoobrigatório
✍️

Reconhecimento de Firma

O cartório certifica que a assinatura no documento é a mesma que está cadastrada — dando autenticidade ao ato.

Tipos de reconhecimento

Art. 498 CN/TJRJ
🔒

Por Autenticidade (mais seguro)

  • Você vai pessoalmente ao cartório
  • Assina o documento na presença do tabelião / escrevente
  • O cartório certifica que a assinatura é sua
  • Necessário para atos mais importantes (alienações, procurações)
  • Também pode ser feito remotamente pelo eNotariado
👁️

Por Semelhança (mais ágil)

  • Outra pessoa leva o documento com sua assinatura
  • Cartório compara visualmente com a ficha cadastrada
  • Certifica apenas que as assinaturas parecem iguais
  • Mais rápido, mas menos seguro juridicamente
  • Você pode proibir esse tipo e exigir só por autenticidade

Abrir ficha de firma (primeiro reconhecimento)

Art. 505 CN/TJRJ · Prov. CGJ 74/2025
📋 O que trazer para abrir sua ficha de firma
🪪Documento de identidade original com foto (RG, CNH, passaporte)obrigatório
🔢CPFobrigatório
✍️Assinar duas vezes na ficha de firma na presença do tabelião/escreventeobrigatório
📷Foto (tirada no ato) e biometria (impressão digital) — obrigatório desde Prov. CGJ 74/2025obrigatório
🔍Cartório verifica óbito antes de abrir ficha (para evitar fraudes pós-morte)cartório verifica

O que o cartório NÃO reconhece firma em

Art. 498 §§ CN/TJRJ
🚫

Recusas obrigatórias

  • Documento incompleto ou com espaços em branco
  • Documento sem data ou com data futura
  • Documento com rasura relevante sem ressalva
  • Assinatura em papel térmico ou caneta que apaga
  • Firma não depositada no cartório (por semelhança)
  • Cópia (não original) do documento
  • Documento em idioma estrangeiro (sem tradução juramentada)
ℹ️

Pontos importantes

  • Pessoa relativamente incapaz: reconhecimento precisa de assistente
  • Você pode exigir por escrito que sua firma só seja reconhecida por autenticidade
  • Reconhecimento eletrônico remoto também é possível (eNotariado)
🖨️

Autenticação de Documentos

O cartório confere sua cópia com o original e certifica que são idênticos — a cópia autenticada tem o mesmo valor legal.

Como funciona

Arts. 507–516 CN/TJRJ

Processo de autenticação

  • Traga o original + a cópia já tirada (ou tire no cartório)
  • Escrevente compara cópia com original folha a folha
  • Carimba e assina atestando que "confere com o original"
  • A assinatura se sobrepõe à etiqueta e ao documento
  • Cada folha = um ato (cobrança por folha)
🚫

O que NÃO pode ser autenticado

  • Cópia de cópia (exceto se a cópia for autenticada por autoridade)
  • Documentos tirados da internet
  • Documento com rasura, adulteração ou suspeita de fraude
  • Parte de documento de várias folhas (autenticar o conjunto)
🌍

Documento em língua estrangeira

  • O cartório pode autenticar — mas a cópia continua no idioma original
  • Para ter efeito legal no Brasil: tradução juramentada obrigatória
  • Tradução pode ser feita por Tradutor Público Juramentado
⚖️

Carta de sentença judicial

  • O tabelião pode extrair carta de sentença das decisões judiciais
  • Prazo: 5 dias após o recebimento do pedido
  • Informar o juízo sobre a extração em 2 dias
  • Emolumentos: isentos pela extração da carta
  • Peças obrigatórias definidas em lei
🔒

Atos Especiais do Tabelionato de Notas

Atos menos conhecidos mas extremamente úteis — que podem fazer grande diferença na sua vida!

🛡️

Diretiva Antecipada de Vontade (DAV / Testamento Vital)

  • Você decide antecipadamente sobre seus cuidados de saúde
  • Quais tratamentos aceita ou recusa caso não possa falar
  • Pode incluir procuração de saúde (nomear alguém para decidir)
  • Documentos: identidade + CPF
  • Art. 395 CN/TJRJ
🧑‍⚖️

Autocuratela

  • Você mesmo nomeia quem vai cuidar de você se ficar incapaz
  • Para questões patrimoniais e/ou existenciais
  • Só produz efeitos após decisão judicial de interdição
  • O curador nomeado deve comparecer e concordar
  • Art. 396 CN/TJRJ
✈️

Autorização de Viagem Internacional de Menor

  • Criança viajando sem um dos pais ou sem nenhum deles
  • O pai/mãe ausente autoriza por escritura pública ou pela plataforma eNotariado
  • Especificar: países, período, acompanhante
  • Documentos: identidade + CPF do pai/mãe autorizante e da criança
  • AEV — Autorização Eletrônica de Viagem também disponível
🔄

Retificação de escritura anterior

  • Erros evidentes: tabelião pode corrigir de ofício ou a pedido
  • Erros que alteram elementos essenciais: averbação com consentimento de todos
  • Erro material não muda a substância do negócio
  • Art. 314 CN/TJRJ
🏛️

Atos eletrônicos e híbridos

  • Escrituras e procurações totalmente online pelo eNotariado
  • Videoconferência é requisito de validade do ato eletrônico
  • Competência: município onde o contratante está localizado
  • Mesmo valor jurídico do ato físico
  • Arts. 517–536 CN/TJRJ
📊

Registro CENSEC (centrais notariais)

  • RCTO: testamentos públicos e cerrados
  • CESDI: inventários, divórcios, separações desde 2007
  • CEP: escrituras e procurações
  • CNSIP: notificações e interpelações
  • Transmissão nos dias 5 e 20 de cada mês
📢

Notificação e interpelação extrajudicial

  • Notificar alguém com fé pública sem precisar de advogado ou juiz
  • Para: cobranças, avisos de rescisão, interpelações de sócio
  • O tabelião intima o notificado e lavra a ata
  • Registrado no CNSIP do CENSEC
📐

Ato incompleto (instrução pendente)

  • Se faltar documento, o tabelião pode lavrar o ato incompleto
  • Prazo para completar: 30 dias
  • Cobrança: apenas 1/3 dos emolumentos no ato
  • Restante pago na complementação
  • Art. 353 CN/TJRJ

Todos os Prazos do Tabelionato de Notas

Resumo completo de todos os prazos legais para os atos notariais — baseado no CN/TJRJ e legislação federal.

Prazos para atos e documentos

30 diasValidade das consultas obrigatórias (CNIB, CESDI, BIB, RI)
90 diasValidade da certidão de casamento para atos imobiliários
90 diasValidade do alvará judicial para representação de incapaz
72hComunicar revogação de procuração a outro cartório
10 diasRegistrar testamento cerrado no distribuidor após aprovação
5 diasRegistrar testamento no CENSEC/RCTO após lavratura
5 diasPara comunicar dissolução de UE ao cartório de origem (Art. 443)
60 diasPara abrir inventário após o óbito
12 mesesPara concluir o inventário extrajudicial
30 diasPrazo para ato incompleto ser complementado
5 diasPrazo para extrair carta de sentença judicial
2 diasPrazo para informar o juízo sobre extração da carta de sentença
24hPara o cartório atender pedido de imagem de documento de outro cartório
5 e 20Dias do mês para transmissão ao CENSEC

Prazos fiscais (impostos) nos atos notariais

ImpostoQuando pagarConsequência se não pagar
💰 ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)Antes da escrituraCartório não lavra a escritura
💰 ITCMD (Imposto s/ Transmissão Causa Mortis)Antes da escritura de inventárioCartório não lavra o inventário
📊 DOI (Declaração de Operação Imobiliária)Na lavratura — o cartório emiteMulta ao cartório

Perguntas Frequentes — Tabelionato de Notas

As dúvidas mais comuns dos cidadãos respondidas de forma direta e simples.

Preciso de advogado para fazer uma escritura de imóvel?
Para escrituras de compra e venda, doação e permuta de imóveis: não é obrigatório advogado. O tabelião orienta as partes com imparcialidade. Porém, para inventário extrajudicial e divórcio com bens, o advogado é obrigatório por lei.
Posso fazer uma procuração para alguém vender meu imóvel enquanto estou no exterior?
Sim. Você pode: (1) antes de viajar, fazer a procuração no cartório aqui no Brasil; ou (2) fazer a procuração no exterior (apostilada + tradução juramentada + registro no Cartório de Títulos e Documentos ao chegar ao Brasil); ou (3) fazer a procuração eletrônica pelo eNotariado com videoconferência, sem precisar ir ao cartório presencialmente.
O testamento feito em cartório é seguro? Como minha família saberá que existe?
É o mais seguro de todos. O cartório registra o testamento no sistema CENSEC (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães) em até 5 dias. Após seu falecimento, qualquer interessado pode pesquisar no CENSEC e encontrar o testamento. Você também pode contar a alguém de confiança sobre a existência do testamento sem revelar o conteúdo.
Qual a diferença entre escritura e contrato particular de compra e venda?
A escritura pública tem fé pública, presunção de veracidade e é necessária para imóveis acima de 30 salários mínimos. O contrato particular pode ser usado para imóveis de menor valor, mas tem menos segurança jurídica e pode ser mais difícil de registrar no RI. Para qualquer imóvel, a escritura pública é sempre a opção mais segura.
Posso reconhecer minha própria firma?
Não. O reconhecimento de firma é feito pelo tabelião ou escrevente — não pelo próprio signatário. Você assina na presença do tabelião (por autenticidade) ou leva o documento e outra pessoa leva para reconhecer por semelhança.
Quanto tempo leva para fazer uma escritura de compra e venda?
Depende da documentação. Se você chegar com tudo em ordem (documentos das partes + matrícula + IPTU + ITBI pago + consultas em dia), a escritura pode ser lavrada no mesmo dia ou no seguinte. O gargalo costuma ser a obtenção da guia de ITBI na prefeitura e da certidão de matrícula atualizada.
Posso fazer divórcio em cartório se meu cônjuge está em outra cidade?
Sim! Cada cônjuge pode comparecer ao cartório de sua preferência, assinar por procuração ou participar por videoconferência (ato eletrônico híbrido). A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato — não há regra de competência territorial para divórcio.
Para que serve a consulta ao CNIB que o cartório faz antes da escritura?
O CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) registra imóveis que foram bloqueados por ordem judicial ou administrativa. Se o imóvel ou o vendedor tiver uma ordem de indisponibilidade, o cartório não pode lavrar a escritura de transmissão — protegendo o comprador de adquirir um bem com problemas jurídicos sérios.
O tabelião pode recusar um ato?
Sim. O tabelião pode recusar a lavratura de atos ilegais, contrários à ética ou aos bons costumes, com documentação incompleta ou suspeita de fraude. Se você discordar da recusa, pode pedir que o tabelião declare por escrito o motivo — e levar a questão ao juiz competente em registros públicos.