O que faz o Tabelionato de Notas?
O tabelião é um profissional do Direito dotado de fé pública. Ele transforma acordos e declarações em documentos com validade jurídica plena, prevenindo litígios e dando segurança às suas negociações.
Atos de competência exclusiva do Tabelionato de Notas
Art. 273 CN/TJRJ · Prov. CGJ 91/2025I — Escrituras públicas
- Compra, venda, doação, permuta de imóveis
- Escrituras declaratórias (posse, namoro, UE)
- Diretivas antecipadas de vontade (DAV)
- Autocuratela
- Inventário e partilha extrajudiciais
- Divórcio e extinção de UE extrajudiciais
II — Testamentos
- Testamento público (lavrado pelo tabelião)
- Testamento cerrado (aprovado pelo tabelião)
- Registro no CENSEC/RCTO obrigatório
- Sigilo total em vida
III — Atas notariais
- Preservação de conteúdo digital
- Usucapião extrajudicial
- Prova oral extrajudicial
- Nomeação de curador/apoiadores
- Qualquer fato que o tabelião constata
IV — Procurações públicas
- Poderes gerais e específicos
- Procuração em causa própria
- Substabelecimento
- Revogação
V — Reconhecimento de firma
- Por autenticidade (você assina na presença do tabelião)
- Por semelhança (comparação com ficha cadastrada)
- Reconhecimento eletrônico remoto
VI — Autenticação de documentos
- Cópia reprográfica (xerox + autenticação)
- Autenticação eletrônica (CENAD)
- Cartas de sentença
- Documentos em língua estrangeira
O que o Tabelionato de Notas NÃO pode fazer
Vedações absolutas
- Lavrar atos fora do município para o qual recebeu delegação
- Lavrar atos quando for parte interessada ou suspeito
- Praticar atos contrários à lei, à ética e aos bons costumes
- Indicar advogados às partes
- Lavrar escritura em nome de falecido (exceto situações específicas)
- Cobrar emolumentos não previstos na tabela
Gravação em vídeo é obrigatória
- Escrituras públicas, testamentos, atas notariais e procurações
- Captura imagem e áudio de todos os presentes
- Arquivo armazenado com segurança por prazo regulamentado
- Só é dispensado para presos: substituído por declaração do diretor
- Prov. CGJ 74/2025 e 91/2025
Qualificação das Partes
Antes de qualquer ato, o tabelião verifica quem você é, se pode praticar o ato e se os documentos estão em ordem.
Documentos de identidade aceitos
Art. 321 CN/TJRJDocumentos válidos para identificação
- 🪪 RG (Cédula de Identidade) — mesmo que antigo
- 🚗 Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- 🛂 Passaporte brasileiro ou estrangeiro
- ⚖️ Carteira de órgão público com foto e assinatura
- 🌍 Cédula de identidade de estrangeiro
- 📱 Documento digital vale — sem precisar imprimir
Dados obrigatórios na qualificação
- Nome completo
- CPF ou CNPJ
- Nacionalidade
- Estado civil (e se há união estável)
- Profissão
- Domicílio e residência
- Data de nascimento
Estado civil — documentos
- Solteiro(a): declaração basta
- Casado(a): certidão de casamento (máx. 90 dias para atos imobiliários)
- Divorciado(a): certidão com averbação
- Viúvo(a): certidão de óbito do cônjuge
- União estável: escritura pública ou declaração
Consultas obrigatórias em atos imobiliários
Art. 346/357 CN/TJRJ · Validade: 30 dias para cada consulta| Consulta | O que verifica | Onde |
|---|---|---|
| 🔍 CNIB | Indisponibilidade de bens decretada desde 1995 | cnib.org.br — cartório consulta para você |
| 🔍 CESDI | Inventários, partilhas, separações e divórcios lavrados desde 2007 | CENSEC — cartório consulta para você |
| 📋 BIB | Base de informações imobiliárias (TJRJ) | Sistema CGJ-RJ |
| 📖 Registro de Imóveis | Matrícula atualizada do imóvel e ônus reais | Cartório de RI competente |
| 🌾 CCIR | Certificado de Cadastro de Imóvel Rural | INCRA — para imóveis rurais |
| 💰 ITBI/ITCMD | Guia do imposto de transmissão paga | Prefeitura/SEFAZ — você obtém |
Representação: menores, empresas e incapazes
Menores de idade
- Representados pelos pais (ambos ou um deles)
- Venda de bem do menor: alvará judicial obrigatório (máx. 90 dias)
- Compra por menor: possível com autorização judicial se necessário
Empresas (PJ)
- CNPJ obrigatório
- Atos constitutivos na Junta Comercial ou RCPJ
- Ou consulta ao QSA da Receita Federal
- Procuração com poderes específicos para o representante
Interditos / Incapazes
- Apresentar termo de nomeação do curador
- Certidão de interdições e tutelas (RCPN)
- Alvará judicial para atos de maior relevância
Procurador (por procuração)
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida
- Para atos imobiliários: procuração pública obrigatória
- Do exterior: apostilada + tradução juramentada + RTD
- Verificar validade pelo CENSEC/CEP
Escrituras Públicas
A escritura pública é o documento mais seguro para transmitir ou criar direitos sobre imóveis e formalizar acordos importantes.
Compra e venda de imóvel
O ato imobiliário mais comum — saiba cada detalheOutros tipos de escritura pública
| Tipo de escritura | Para que serve | Observações importantes |
|---|---|---|
| 🎁 Doação | Transferir bem gratuitamente | Com ou sem reserva de usufruto. ITCMD estadual incide. |
| 🔄 Permuta | Trocar imóveis ou imóvel por criptoativo | Permuta com cripto: declarações especiais obrigatórias + comunicação ao COAF. Art. 363. |
| 🏠 Declaratória de posse | Comprovar posse de imóvel | Não confundir com usucapião. Não transfere propriedade. |
| 💑 União estável | Formalizar convivência como casal | Define regime de bens, herança e INSS. Pode ser declaratória ou reconhecida. |
| 💞 Namoro qualificado | Declarar que relação NÃO é UE | Proteção jurídica para evitar confusão com UE. Art. 385. |
| 💰 Cessão de direitos hereditários | Ceder herança antes do inventário | Exige ciência aos coerdeiros (direito de preferência). Arts. 379–381. |
| 🚫 Renúncia de herança | Abrir mão da herança | Somente pura e simples (não pode ceder a alguém específico). Art. 382. |
| 🔄 Alteração de regime de bens | Mudar o regime após o casamento | Independe de autorização judicial. Sem prejuízo a terceiros. Art. 393. |
| 🏛️ Adjudicação compulsória | Regularizar imóvel após pagamento total | Quando o vendedor não outorga a escritura definitiva. |
| 📋 Distrato | Desfazer um contrato anterior | Precisa da concordância de todos os envolvidos no ato original. |
Inventário e Partilha Extrajudicial
Sem briga, sem Justiça — o inventário em cartório é muito mais rápido e barato. Pode levar dias em vez de anos!
Pode fazer em cartório quando
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos
- Todos são capazes (sem interdição)
- Todos estão de acordo com a partilha
- Sem testamento (ou com, se houver autorização judicial)
- Advogado presente e assistindo todos
Deve ir para a Justiça quando
- Algum herdeiro é menor de 18 anos ou incapaz (salvo autorização judicial expressa)
- Há briga entre os herdeiros sobre a partilha
- Há testamento sem autorização judicial para via extrajudicial
Prazos do inventário
- 60 dias após o óbito: prazo para abrir o inventário
- 12 meses: prazo para concluir
- Multa: sobre o ITCMD se passar do prazo
- ITCMD deve ser pago antes da assinatura da escritura
Documentos necessários para inventário
Art. 459 CN/TJRJ · Prov. CNJ 149/2023Situações especiais no inventário
Único herdeiro (adjudicação)
- Processo mais simples: adjudicação
- Único herdeiro recebe todos os bens
- Mesmos documentos — sem partilha
- Também é feito em cartório
Herdeiro preso
- Pode assinar por procuração
- Assinatura abonada pelo diretor do presídio
- Dispensa reconhecimento de firma adicional
Espólio com dívidas
- Dívidas não impedem o inventário extrajudicial
- Herdeiros respondem pelas dívidas até o limite do quinhão
- Credores podem ser mencionados na escritura
Inventário em curso na Justiça
- Pode migrar para o cartório
- Basta requerimento de desistência ou suspensão no juízo
- Com a juntada do despacho, o cartório lavra a escritura
Divórcio, Separação e União Estável
Consensual, com advogado e sem filhos menores — mais rápido e econômico que pela Justiça!
Divórcio em cartório — quando pode
- Ambos concordam com tudo
- Sem filhos menores de 18 ou incapazes
- Advogado presente (pode ser um só)
- Pode incluir partilha de bens
- Pode incluir pensão alimentícia
Deve ir para a Justiça quando
- Há filhos menores ou incapazes
- Um dos cônjuges não concorda
- Litígio sobre guarda ou alimentos
Documentos para divórcio extrajudicial
Arts. 435–442 CN/TJRJ · Lei 11.441/2007União Estável — constituição, alteração e extinção
Arts. 386–394 CN/TJRJEscritura de União Estável
- Formaliza a convivência pública, contínua e duradoura
- Define regime de bens (se não definido: comunhão parcial)
- Garante direitos previdenciários, hereditários e bancários
- Documentos: identidade + CPF + comprovante de residência de ambos
- Pode ser declaratória (reconhece) ou constitutiva (cria a partir de agora)
Extinção de União Estável
- Sem filhos menores: pode ser em cartório
- Com ou sem bens a partilhar
- Se houver escritura anterior: comunicar ao cartório onde foi lavrada em 5 dias
- Advogado obrigatório
Conversão de UE em casamento
- Requerimento ao RCPN (cartório de registro civil)
- Não exige habilitação completa
- Efeitos retroagem à data de início da UE declarada
- Documentos: identidade + CPF + escritura de UE (se houver)
Testamento Público e Cerrado
Deixe sua vontade registrada com fé pública. O testamento público tem a mais alta segurança jurídica dentre todas as formas testamentárias.
Testamento Público — o mais seguro
Arts. 369–376 CN/TJRJ · Arts. 1.864–1.880 CCComo funciona
- O tabelião escreve no livro conforme suas declarações
- Lido em voz alta para você e 2 testemunhas
- Você pode ler se quiser
- Todos assinam: você, tabelião e 2 testemunhas
- Registrado no CENSEC/RCTO em até 5 dias úteis
Sigilo e segurança
- Total sigilo enquanto você estiver vivo
- Só você pode pedir certidão em vida
- Após o óbito: qualquer interessado pode consultar no CENSEC
- Pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo (quando capaz)
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Dados das 2 testemunhas (nome + RG + CPF) — não podem ser herdeiros
- Lista de bens e beneficiários (pode trazer escrita)
- Não precisa de advogado!
Situações especiais
- Não sabe assinar: tabelião declara e testemunha assina por rogo
- Surdo que sabe ler: lê ele mesmo
- Surdo que não sabe ler: alguém lê em seu lugar (na presença das testemunhas)
- Cego: lido duas vezes — uma pelo tabelião e outra por uma testemunha
- Analfabeto: tabelião declara e uma testemunha assina por rogo
Testamento Cerrado — o mais sigiloso
Arts. 377–378 CN/TJRJ · Arts. 1.868–1.875 CCComo funciona
- Você escreve (ou manda escrever) em particular
- Leva ao tabelião para aprovação e cerramento
- O tabelião coloca dentro de um envelope lacrado
- Entregue a você — guardar com segurança
- Tabelião comunica ao distribuidor em 10 dias
Cuidados importantes
- Se o lacre for violado: testamento é nulo!
- Guarde em local muito seguro
- Se quiser destruir: rasgue você mesmo
- Não pode ser feito por quem não sabe ler
- Apresentar ao juiz após o óbito
Procuração Pública
Autorize alguém a agir em seu nome com toda a força da fé pública — com limites claros e segurança jurídica.
Tipos de procuração pública
Arts. 364–368 CN/TJRJProcuração geral
- Poderes amplos de administração
- Atos sem conteúdo econômico relevante
- Ex.: matrícula em escola, representação em reuniões
Procuração específica
- Poderes para ato determinado
- Contém obrigatoriamente: bem envolvido, valor, condições
- Ex.: vender tal imóvel por tal valor
- Obrigatória para atos imobiliários
Procuração em causa própria
- O procurador age em benefício próprio
- Irrevogável e não se extingue com a morte
- Requer os mesmos documentos da compra e venda
- ITBI deve ser recolhido na lavratura
- Gera DOI (declaração de operação imobiliária)
Procuração do exterior
- Feita no exterior: apostila (países signatários da Convenção de Haia)
- Ou legalização consular (países não signatários)
- Tradução por tradutor juramentado
- Registrar no Cartório de Títulos e Documentos
- Depois: usar no tabelionato normalmente
Documentos para fazer uma procuração
Revogar ou substabelecer uma procuração
Revogação
- Fazer escritura de revogação no cartório
- Se o ato foi lavrado em outro cartório: comunicar em 72 horas
- A eficácia contra o procurador só se dá após a notificação
- Procuração irrevogável (causa própria): só com autorização judicial
Substabelecimento
- O procurador passa os poderes a outra pessoa
- Só pode se a procuração permitir expressamente
- Com ou sem reserva dos poderes para si
- O cartório original deve ser comunicado
Ata Notarial
O tabelião narra o que vê, ouve e verifica — sem emitir opinião jurídica. É a prova mais robusta disponível fora da Justiça!
Tipos de ata notarial
Preservação de conteúdo digital
- Prints de redes sociais, e-mails, WhatsApp
- Publicação ofensiva, ameaça, calúnia online
- O tabelião acessa na hora e registra com data e hora
- Prova aceita em ações cíveis e criminais
- Traga: URL ou acesso ao conteúdo no momento do ato
Usucapião extrajudicial
- Documentar posse do imóvel
- Tabelião do município do imóvel
- Documentação extensa (ver lista abaixo)
- Enviada ao Registro de Imóveis para registro
- Precisa de advogado
Estado de imóvel / bem
- Antes de obra do vizinho
- Entrega de chaves com avarias
- Condições de imóvel locado na devolução
- Prova para seguros e reparação de danos
Curatela e tomada de decisão apoiada
- Nomeação de curador (interdição)
- Nomeação de apoiadores
- Entrevista gravada em vídeo com médico e advogado
- Enviada ao juiz para homologação
- Parentes até 2º grau devem assinar o pedido
Prova oral extrajudicial
- Com autorização do juiz da ação
- Depoimento de testemunhas, peritos, partes
- Advogados de ambos os lados presentes
- Perguntas formuladas de forma objetiva
- Ata enviada para os autos do processo
Outros usos comuns
- Sorteio de rifas ou concursos
- Reuniões e assembleias (deliberações)
- Entrevista com testemunhas em geral
- Qualquer fato que você precise comprovar
Documentos para ata de usucapião extrajudicial
Arts. 411–419 CN/TJRJ · Prov. CNJ 149/2023Reconhecimento de Firma
O cartório certifica que a assinatura no documento é a mesma que está cadastrada — dando autenticidade ao ato.
Tipos de reconhecimento
Art. 498 CN/TJRJPor Autenticidade (mais seguro)
- Você vai pessoalmente ao cartório
- Assina o documento na presença do tabelião / escrevente
- O cartório certifica que a assinatura é sua
- Necessário para atos mais importantes (alienações, procurações)
- Também pode ser feito remotamente pelo eNotariado
Por Semelhança (mais ágil)
- Outra pessoa leva o documento com sua assinatura
- Cartório compara visualmente com a ficha cadastrada
- Certifica apenas que as assinaturas parecem iguais
- Mais rápido, mas menos seguro juridicamente
- Você pode proibir esse tipo e exigir só por autenticidade
Abrir ficha de firma (primeiro reconhecimento)
Art. 505 CN/TJRJ · Prov. CGJ 74/2025O que o cartório NÃO reconhece firma em
Art. 498 §§ CN/TJRJRecusas obrigatórias
- Documento incompleto ou com espaços em branco
- Documento sem data ou com data futura
- Documento com rasura relevante sem ressalva
- Assinatura em papel térmico ou caneta que apaga
- Firma não depositada no cartório (por semelhança)
- Cópia (não original) do documento
- Documento em idioma estrangeiro (sem tradução juramentada)
Pontos importantes
- Pessoa relativamente incapaz: reconhecimento precisa de assistente
- Você pode exigir por escrito que sua firma só seja reconhecida por autenticidade
- Reconhecimento eletrônico remoto também é possível (eNotariado)
Autenticação de Documentos
O cartório confere sua cópia com o original e certifica que são idênticos — a cópia autenticada tem o mesmo valor legal.
Como funciona
Arts. 507–516 CN/TJRJProcesso de autenticação
- Traga o original + a cópia já tirada (ou tire no cartório)
- Escrevente compara cópia com original folha a folha
- Carimba e assina atestando que "confere com o original"
- A assinatura se sobrepõe à etiqueta e ao documento
- Cada folha = um ato (cobrança por folha)
O que NÃO pode ser autenticado
- Cópia de cópia (exceto se a cópia for autenticada por autoridade)
- Documentos tirados da internet
- Documento com rasura, adulteração ou suspeita de fraude
- Parte de documento de várias folhas (autenticar o conjunto)
Documento em língua estrangeira
- O cartório pode autenticar — mas a cópia continua no idioma original
- Para ter efeito legal no Brasil: tradução juramentada obrigatória
- Tradução pode ser feita por Tradutor Público Juramentado
Carta de sentença judicial
- O tabelião pode extrair carta de sentença das decisões judiciais
- Prazo: 5 dias após o recebimento do pedido
- Informar o juízo sobre a extração em 2 dias
- Emolumentos: isentos pela extração da carta
- Peças obrigatórias definidas em lei
Atos Especiais do Tabelionato de Notas
Atos menos conhecidos mas extremamente úteis — que podem fazer grande diferença na sua vida!
Diretiva Antecipada de Vontade (DAV / Testamento Vital)
- Você decide antecipadamente sobre seus cuidados de saúde
- Quais tratamentos aceita ou recusa caso não possa falar
- Pode incluir procuração de saúde (nomear alguém para decidir)
- Documentos: identidade + CPF
- Art. 395 CN/TJRJ
Autocuratela
- Você mesmo nomeia quem vai cuidar de você se ficar incapaz
- Para questões patrimoniais e/ou existenciais
- Só produz efeitos após decisão judicial de interdição
- O curador nomeado deve comparecer e concordar
- Art. 396 CN/TJRJ
Autorização de Viagem Internacional de Menor
- Criança viajando sem um dos pais ou sem nenhum deles
- O pai/mãe ausente autoriza por escritura pública ou pela plataforma eNotariado
- Especificar: países, período, acompanhante
- Documentos: identidade + CPF do pai/mãe autorizante e da criança
- AEV — Autorização Eletrônica de Viagem também disponível
Retificação de escritura anterior
- Erros evidentes: tabelião pode corrigir de ofício ou a pedido
- Erros que alteram elementos essenciais: averbação com consentimento de todos
- Erro material não muda a substância do negócio
- Art. 314 CN/TJRJ
Atos eletrônicos e híbridos
- Escrituras e procurações totalmente online pelo eNotariado
- Videoconferência é requisito de validade do ato eletrônico
- Competência: município onde o contratante está localizado
- Mesmo valor jurídico do ato físico
- Arts. 517–536 CN/TJRJ
Registro CENSEC (centrais notariais)
- RCTO: testamentos públicos e cerrados
- CESDI: inventários, divórcios, separações desde 2007
- CEP: escrituras e procurações
- CNSIP: notificações e interpelações
- Transmissão nos dias 5 e 20 de cada mês
Notificação e interpelação extrajudicial
- Notificar alguém com fé pública sem precisar de advogado ou juiz
- Para: cobranças, avisos de rescisão, interpelações de sócio
- O tabelião intima o notificado e lavra a ata
- Registrado no CNSIP do CENSEC
Ato incompleto (instrução pendente)
- Se faltar documento, o tabelião pode lavrar o ato incompleto
- Prazo para completar: 30 dias
- Cobrança: apenas 1/3 dos emolumentos no ato
- Restante pago na complementação
- Art. 353 CN/TJRJ
Todos os Prazos do Tabelionato de Notas
Resumo completo de todos os prazos legais para os atos notariais — baseado no CN/TJRJ e legislação federal.
Prazos para atos e documentos
Prazos fiscais (impostos) nos atos notariais
| Imposto | Quando pagar | Consequência se não pagar |
|---|---|---|
| 💰 ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) | Antes da escritura | Cartório não lavra a escritura |
| 💰 ITCMD (Imposto s/ Transmissão Causa Mortis) | Antes da escritura de inventário | Cartório não lavra o inventário |
| 📊 DOI (Declaração de Operação Imobiliária) | Na lavratura — o cartório emite | Multa ao cartório |
Perguntas Frequentes — Tabelionato de Notas
As dúvidas mais comuns dos cidadãos respondidas de forma direta e simples.