Guia ao cidadão
Atos Notariais
Finalidade do guia
Este guia resume quando os atos notariais exigem forma pública, advogado ou cuidados especiais. O foco é diferenciar escritura, ata, procuração, reconhecimento de firma e outros instrumentos, evitando que um ato simples seja usado quando a lei exige forma mais solene.
Atos que normalmente exigem advogado
- Inventário e partilha extrajudicial.
- Divórcio, separação e extinção consensual de união estável.
- Usucapião extrajudicial.
- Adjudicação compulsória extrajudicial.
- Alteração de regime de bens no casamento.
- Atos ligados a curatela, tomada de decisão apoiada ou prova oral quando a lei ou o procedimento exigir assistência técnica.
O tabelionato não deve indicar advogado específico.
Quando a escritura pública é obrigatória
A escritura pública é exigida para transmissão, constituição, renúncia ou modificação de direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, salvo exceções legais.
Exemplos:
- Compra e venda, permuta, doação e dação em pagamento de imóvel.
- Instituição de usufruto, uso, habitação, superfície, laje e outros direitos reais.
- Pacto antenupcial.
- Inventário, partilha, divórcio e extinção de união estável extrajudiciais.
- Cessão de direitos hereditários.
- Emancipação voluntária.
- Testamento público.
- Bem de família voluntário.
- Estremação, divisão, demarcação e atos imobiliários especiais.
Atos em que a escritura é recomendável
- Convenção de condomínio e incorporação imobiliária.
- Contratos imobiliários ou patrimoniais relevantes.
- Confissão de dívida.
- Declarações de união estável ou namoro.
- Atos societários com reflexos patrimoniais.
- Instrumentos destinados a uso internacional, quando se busca maior segurança documental.
Alteração de regime de bens no casamento
A alteração exige pedido motivado de ambos os cônjuges, assistência de advogado, publicidade por edital e intervenção do Ministério Público e do juiz competente. Os efeitos são prospectivos, em regra, a partir da averbação no registro de casamento.
Quando o novo regime não for a comunhão parcial, pode ser necessária apresentação de pacto antenupcial.
Vantagens da escritura pública
- Fé pública e presunção de autenticidade.
- Conservação permanente em livro notarial.
- Redução de risco de fraude.
- Possibilidade de segunda via por certidão.
- Melhor qualificação jurídica do ato antes da assinatura.
- Maior aceitação perante bancos, registros públicos e autoridades estrangeiras.
Pontos de atenção
- Reconhecimento de firma não substitui escritura quando a escritura é exigida.
- Escritura de imóvel não transfere propriedade sem registro no Registro de Imóveis.
- Certidões e consultas não são meras formalidades: elas orientam a segurança jurídica do ato.
- Atos envolvendo incapazes, estrangeiros, pessoas com deficiência, espólio ou pessoa jurídica exigem qualificação específica.