Inteligência artificial

Perguntas frequentes

Pesquisar

47 perguntas encontradas.

Quais documentos básicos são exigidos para abrir o processo de habilitação para casamento civil?

Para abertura do processo de habilitação para casamento civil, em regra são exigidos:

  • Cópia da identidade e do CPF ou da CNH de ambos os noivos(as).
  • Cópia atualizada (máximo de 3 meses) do comprovante de residência no município de Rio das Ostras (água, luz, telefone fixo, gás, internet ou TV a cabo, com endereço completo).
  • Declaração de residência, quando o comprovante não estiver em nome dos noivos(as) ou dos pais dos noivos(as).
  • Atestado com firmas reconhecidas de duas testemunhas maiores.

Observação: as cópias não podem ser recortadas (usar folhas inteiras).

Além dos documentos básicos, o que muda para noivos solteiros, divorciados e viúvos?

Noivos(as) solteiros(as): certidão de nascimento original em bom estado de conservação.

Noivos(as) divorciados(as): certidão de casamento original com averbação de divórcio (emitida há no máximo 6 meses da abertura do processo).

Noivos(as) viúvos(as): certidão de casamento original (emitida há no máximo 6 meses) e cópia autenticada da certidão de óbito do(a) cônjuge falecido(a) (emitida há no máximo 6 meses).

Precisa agendar para dar entrada no casamento civil? Quem deve comparecer?

Não é necessário agendamento para dar entrada.

Para abertura do processo, ambos os noivos(as) devem comparecer com toda a documentação exigida.

Pelo menos um dos nubentes deve residir em Rio das Ostras.

Os nubentes também devem informar data de nascimento, estado civil e endereço dos pais, quando vivos.

Qual é o prazo para liberação da habilitação/certidão?

Prazo de liberação: até 30 dias.

Quais são os valores para casamento civil e quais formas de pagamento são aceitas?

Valores informados (excluídas despesas de reconhecimento de firmas e autenticações):

  • Habilitação para casamento civil com celebração com Juiz de Paz na sede do cartório: R$ 1.896,90.
  • Habilitação para casamento civil com celebração com Juiz de Paz fora da sede do cartório: R$ 4.125,52.

Formas de pagamento: Pix, dinheiro, cartão de débito e cartão de crédito.

No cartão de crédito, há opção de parcelamento em até 21 vezes, com incidência de juros da operadora da maquininha.

Quais documentos são necessários para união estável?

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Documento de Identidade.
  • CPF.
  • Comprovante de Residência.

Se solteiro:

  • Certidão de Nascimento.

Se divorciado:

  • Certidão de Casamento com averbação de divórcio.

Se viúvo:

  • Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do(a) falecido(a).
  • Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade dos filhos em comum, se houver.

Para realizar o agendamento, envie as fotos dos documentos pelo WhatsApp do cartório para agendarmos a data.

Quais são os valores para união estável (2026)?

VALORES (2026):

  • R$ 379,86 - Regime Comum (Comunhão Parcial de Bens ou Separação Legal de bens).
  • R$ 907,25 - Regime Diverso (Separação Total ou Comunhão Universal de Bens).
Quais documentos são exigidos para conversão de união estável em casamento?

Para conversão de união estável em casamento, apresentar:

  • Cópia da identidade e do CPF ou CNH de ambos.
  • Comprovante de residência atualizado (máximo de 3 meses) do município de Rio das Ostras.
  • Atestado com firmas reconhecidas por autenticidade de duas testemunhas maiores.
  • Escritura pública declaratória de união estável original ou assinada eletronicamente.

Também se aplicam os documentos por estado civil (solteiro/divorciado/viúvo) informados na habilitação para casamento.

Prazo para entrega da certidão: 30 dias.

Qual o valor da conversão de união estável em casamento e há celebração com Juiz de Paz?

Conversão de união estável em casamento (sem celebração com Juiz de Paz): R$ 1.400,58.

Formas de pagamento: Pix, dinheiro, cartão de débito e cartão de crédito.

No cartão de crédito, há opção de parcelamento em até 21 vezes, com incidência de juros da operadora da maquininha.

A conversão de união estável em casamento registra a data de início da convivência do casal?

A conversão, por si só, não menciona a data de início da convivência marital.

Para que a data conste, é necessário registrar previamente a união estável no Livro E.

Valor informado para registro no Livro E: R$ 504,14 (art. 764 do CNCGJ/RJ).

Quais regimes de bens podem ser escolhidos?

As opções informadas são:

  • Comunhão parcial de bens.
  • Comunhão universal de bens.
  • Separação total de bens.
  • Separação legal de bens.
  • Participação final nos aquestos.

Na separação legal, há hipóteses obrigatórias, como pessoas com 70 anos ou mais e casos previstos em norma para divorciados/viúvos com bens sem partilha da união anterior.

Quando o pacto antenupcial é dispensado e quando é obrigatório?

A opção pela comunhão parcial de bens é a única que dispensa escritura de pacto antenupcial.

Na conversão de união estável em casamento, a opção de regime de bens na escritura de união estável não dispensa o pacto antenupcial quando ele for exigido.

O pacto antenupcial tem custas à parte e o atendimento deve ser agendado previamente no setor de notas.

Como funciona o registro de casamento religioso com efeito civil?

O termo de casamento religioso com efeito civil deve ser fornecido pela instituição religiosa que realizou a celebração.

O termo deve conter, entre outros dados: local, data e horário da celebração; nome da instituição religiosa; qualificação do celebrante; qualificação dos noivos; qualificação completa das testemunhas; nome do cartório que expediu a certidão de habilitação e data.

Conforme orientação informada, a firma reconhecida necessária é apenas a do celebrante.

Quais documentos são necessários para registro de nascimento?

Documentos informados para registro de nascimento:

  • DNV (guia amarela) original.
  • RG e CPF originais do pai e da mãe.
  • Certidão de casamento, se os pais forem casados no civil.
Quais documentos são necessários para registro de óbito?

Para o registro:

  • Guia de óbito (vias branca e amarela) original.
  • Nome do cemitério onde será o sepultamento (informação obrigatória).
  • RG e CPF originais do declarante.

Do falecido(a):

  • RG e CPF (obrigatório).
  • Comprovante de residência (facultativo).
  • Certidão de nascimento ou casamento (facultativo, mas recomendado).
  • Título de eleitor, carteira de trabalho e passaporte (facultativos).
  • Escritura pública de união estável, se houver.
  • Nome completo e idade de todos os filhos vivos deixados pelo falecido(a) (obrigatório).
Quais são os valores da 2ª via de certidão no 1º Ofício de Rio das Ostras?

Valores informados para 2ª via no 1º Ofício:

  • Breve relato: R$ 188,76.
  • Inteiro teor: R$ 251,57.
  • Interligada Estado do Rio de Janeiro: A partir de R$ 409,24.

Para registros de outro cartório, consulte a equipe antes de realizar qualquer pagamento.

Quais documentos são necessários para transcrição de nascimento?

Para solicitar a transcrição de nascimento, apresentar:

  • RG, CNH ou RNE, passaporte e CPF dos pais (cópia e original). Na ausência do original físico, podem ser aceitos RG ou CNH em formato digital.
  • Certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira; ou certidão estrangeira de nascimento legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada pela autoridade competente do país de origem, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de RTD (art. 148 da Lei 6.015 e art. 904 da CGJ/RJ).
  • Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.
  • Comprovante de residência atualizado do município de Rio das Ostras (água, luz, telefone fixo, gás, internet ou TV a cabo), em cópia e original.
  • Requerimento com firma reconhecida por um dos pais ou por procurador.

Valor informado da transcrição: R$ 1.052,89.

Quais documentos são necessários para transcrição de casamento?

Para solicitar a transcrição de casamento, apresentar:

  • RG, CNH ou RNE, passaporte e CPF dos nubentes (cópia e original). Na ausência do original físico, podem ser aceitos RG ou CNH em formato digital.
  • Certidão de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira; ou certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e apostilada pela autoridade competente do país de origem, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de RTD (art. 148 da Lei 6.015 e art. 908 da CGJ/RJ).
  • Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro; ou certidão de casamento anterior com averbação de divórcio; ou certidão de óbito do ex-cônjuge falecido(a), quando aplicável.
  • Comprovante de residência atualizado do município de Rio das Ostras (água, luz, telefone fixo, gás, internet ou TV a cabo), em cópia e original.
  • Requerimento com firma reconhecida por um dos cônjuges ou por procurador.

Valor informado da transcrição: R$ 1.052,89.

Quais documentos são necessários para transcrição de óbito?

Para solicitar a transcrição de óbito, apresentar:

  • RG ou CNH, passaporte e CPF do(a) falecido(a) (cópia e original). Na ausência do original físico, podem ser aceitos RG ou CNH em formato digital.
  • Certidão brasileira de nascimento ou, se for o caso, certidão brasileira de casamento do(a) falecido(a).
  • Certidão do assento de óbito emitida por autoridade consular brasileira; ou certidão estrangeira de óbito legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada pela autoridade competente do país de origem, com tradução por tradutor público juramentado (quando necessária) e registro em Cartório de RTD (art. 148 da Lei 6.015 e art. 904 da CGJ/RJ).
  • Comprovante de residência atualizado do município de Rio das Ostras (água, luz, telefone fixo, gás, internet ou TV a cabo), em cópia e original.
  • Requerimento com firma reconhecida por familiar ou por procurador.

Valor informado da transcrição: R$ 1.052,89.

Qual é o valor para anotação de casamento ou óbito no registro?

A anotação em si não é cobrada isoladamente.

O valor informado de R$ 188,76 refere-se à 2ª via atualizada já com a anotação.

Como funciona a averbação de divórcio em transcrição de casamento?

A averbação direta em cartório no Brasil é aplicável apenas ao divórcio simples (exclusiva dissolução do matrimônio, sem envolver guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens).

Documentos informados:

  • Sentença ou escritura pública de divórcio brasileira; ou escritura pública de divórcio emitida por autoridade consular brasileira; ou cópia integral da sentença estrangeira com comprovação do trânsito em julgado, apostilada no país de origem, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de RTD (art. 142 da Lei 6.015 e art. 465 do Provimento CNJ nº 149/2023).
  • Requerimento com firma reconhecida por um dos cônjuges ou por procurador.

Valor informado da averbação de divórcio com uma via averbada: R$ 420,95.

Valor informado da averbação de divórcio com duas vias averbadas: R$ 609,71.

Quais são os valores de procuração pública?
  • Procuração sem valor: R$ 326,87.
  • Procuração com valor: R$ 709,54.
Quais são os valores de união estável, emancipação, divórcio sem bens e ata notarial?
  • União Estável - Regime Comum / Disposição Legal: R$ 379,86.
  • União Estável - Regime Diverso da Disposição Legal: R$ 907,25.
  • Emancipação: R$ 379,86.
  • Divórcio/Dissolução de União Estável (sem bens): R$ 827,19.
  • Ata Notarial sem folha excedente: R$ 647,90.
  • Cada folha excedente tem custo aproximado de R$ 296,00.

Com diligência, a ata notarial sem folha excedente dobra de valor.

Quais são os valores de autenticação, abertura de firma, reconhecimentos, sinal público e materialização?
  • Autenticação: R$ 18,22.
  • Abertura de firma: R$ 57,32.

Documentos para abertura de firma: RG e CPF.

  • Reconhecimento por autenticidade: R$ 22,07.
  • Reconhecimento por semelhança: R$ 17,77.
  • Sinal Público: R$ 17,77.
  • Materialização: R$ 32,95.
Quais são os valores da 2ª via de certidões em notas?
  • 1 página: R$ 56,77.
  • 2 páginas: R$ 108,90.
  • 3 páginas: R$ 161,02.
O que é o Apostilamento de Haia?

O Apostilamento de Haia é uma certificação feita pelo cartório que permite que um documento brasileiro tenha validade em outro país que participa da Convenção da Apostila da Haia de 1961.

Ou seja, o cartório coloca uma apostila (certificado) no documento confirmando que ele é autêntico no Brasil.

Para que serve o Apostilamento de Haia?

Serve para que documentos brasileiros sejam aceitos no exterior, por exemplo para:

  • cidadania estrangeira
  • estudar fora do país
  • trabalhar no exterior
  • casamento em outro país
  • abrir empresa no exterior
  • validar diploma fora do Brasil
Quais documentos podem ser apostilados?

Exemplos mais comuns:

  • certidão de nascimento
  • certidão de casamento
  • certidão de óbito
  • diplomas e históricos escolares
  • procurações
  • escrituras públicas
  • documentos com firma reconhecida
O que a apostila certifica?

A apostila não confirma o conteúdo do documento.

Ela confirma apenas:

✔ que a assinatura é verdadeira

✔ que o documento foi emitido por autoridade válida

✔ que o carimbo ou selo é autêntico

Em quais países a apostila vale?

A apostila é aceita em mais de 120 países, como:

  • Portugal
  • Itália
  • Espanha
  • França
  • Estados Unidos
  • Alemanha
  • Japão
Onde fazer o Apostilamento de Haia?

No Brasil, o apostilamento é feito em cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quanto tempo demora o Apostilamento de Haia?

Normalmente o procedimento é rápido e pode ser feito no mesmo dia, dependendo da quantidade de documentos.

Qual informação importante devo saber antes de apostilar um documento?

Se o documento for particular, normalmente será necessário reconhecer a firma antes para depois fazer o apostilamento.

Resumo simples: o que é o Apostilamento de Haia?

O Apostilamento de Haia é um carimbo internacional que permite que documentos brasileiros sejam aceitos em outros países.

Qual é o valor do Apostilamento de Haia?

Valor informado do Apostilamento de Haia: R$ 162,15.

Quais documentos são normalmente exigidos para escrituras públicas?

As escrituras públicas podem envolver compra e venda, doação, inventário, divórcio, usucapião, entre outros atos.

A lista abaixo é prévia e geral. A documentação final varia conforme o tipo de escritura e a situação das partes.

Em regra, podem ser solicitados:

  • Documentos pessoais de todas as partes: RG e CPF (original e cópia), comprovante de residência e certidão de registro civil (nascimento, casamento ou óbito).
  • Documentação do imóvel, quando aplicável: matrícula atualizada, certidão/escritura anterior, certidão de ônus reais, certidão negativa de débitos municipais e descrição completa do imóvel.
  • Certidões negativas das partes, conforme o caso: CND Federal, CND Estadual, CND Municipal, Funesbom, ações cíveis/fazendárias municipais, ações cíveis/criminais na Justiça Federal e negativa de ações do TST.
  • Testemunhas, quando exigidas no ato, com presença física no cartório e apresentação de RG e CPF.
Em quais escrituras a atuação de advogado é obrigatória e quais orientações devo seguir?

Conforme orientação informada, a atuação de advogado é obrigatória, entre outros casos, em:

  • Usucapião.
  • Inventário.
  • Divórcio.
  • Partilha de bens.
  • Adjudicação compulsória.
  • Outras situações complexas.

Observações importantes:

  • O tabelião fará a análise técnica da documentação apresentada.
  • O ato é iniciado após a comprovação de pagamento.
  • Recomenda-se atendimento prévio com a equipe de notas para confirmar a lista específica do seu caso.
Qual o horário de funcionamento do cartório e do plantão?

Atendimento regular: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Plantão para registros de nascimento e óbito: sábados, domingos e feriados, das 9h às 12h.

Qual o endereço e os principais canais de contato?

Endereço: Rua Luíza Vianna, nº 87, Loja 1, Bairro Novo Rio das Ostras, Rio das Ostras/RJ.

Telefone e WhatsApp: (22) 3190-0120.

E-mail: 1oficiorioostras@gmail.com.

Este é o e-mail oficial para atendimento do cartório.

Quais formas de pagamento o cartório recebe?

Formas de pagamento disponíveis:

  • Pix.
  • Dinheiro.
  • Cartão de débito.
  • Cartão de crédito.

No cartão de crédito, é possível parcelar em até 21 vezes, com juros da operadora da maquininha.

Quais solicitações online estão disponíveis no site?

No site, você pode abrir solicitações online para:

  • Escrituras e atos notariais.

As solicitações são enviadas por formulário e a equipe retorna com orientações, documentos necessários e valores.

Posso enviar solicitação a qualquer momento? Como ocorre o retorno?

As solicitações online podem ser enviadas a qualquer momento.

A análise e o retorno da equipe acontecem em horário comercial.

Quais espécies de atas notariais e suas finalidades (quadro-resumo 2025/RJ)?
  • Ata Notarial de Constatação: registrar a existência e o estado de coisas, locais, bens ou situações físicas (imóveis, construções, veículos, equipamentos etc.).
  • Ata Notarial de Provas Digitais: registrar conteúdo de mensagens, e-mails, páginas da internet, redes sociais e arquivos eletrônicos, garantindo autenticidade.
  • Ata Notarial de Reunião: registrar, de forma fidedigna, o que ocorreu em assembleias e reuniões (condomínio, empresas, associações etc.).
  • Ata Notarial de Presença: certificar que determinada pessoa esteve presente em certo local, data e horário.
  • Ata Notarial de Entrega de Documentos: comprovar a entrega de documentos a pessoa ou instituição.
  • Ata Notarial de Recebimento de Documentos: registrar que determinado documento foi recebido por pessoa ou instituição.
  • Ata Notarial de Notificação: registrar que uma notificação foi encaminhada e/ou recebida, inclusive em conjunto com cartório de Títulos e Documentos.
  • Ata Notarial de Declaração Espontânea: certificar que alguém compareceu ao tabelionato e fez determinada declaração pessoal.
  • Ata Notarial de Sorteio ou Procedimento Público: documentar sorteios, eleições internas, concursos, licitações e outros procedimentos que requeiram fé pública.
  • Ata Notarial de Inexistência ou Inoperância de Site: registrar ausência de funcionamento ou de conteúdo em páginas eletrônicas/domínios.
  • Ata Notarial de Inadimplemento Contratual: documentar descumprimento de obrigações pactuadas (como ausência de pagamento ou entrega).
  • Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial: documentar fatos, posse e testemunhos em processo de reconhecimento de usucapião.
  • Ata Notarial de Mediação: registrar termos, evolução ou resultado de mediação extrajudicial promovida pelo tabelionato.
  • Ata Notarial de Conformidade Técnica: verificar tecnicamente conteúdo de equipamentos, dispositivos ou configurações tecnológicas.
  • Ata Notarial de Lavratura de Testamento Cerrado: certificar apresentação do testamento cerrado, com fé da regularidade da entrega.
Quais atos do tabelionato de notas e suas finalidades (quadro-resumo 2025/RJ)?
  • Escritura de Compra e Venda: formalizar transmissão de propriedade de bens (móveis ou imóveis), com segurança jurídica.
  • Escritura de Doação: transferir bens de forma gratuita, podendo conter cláusulas de usufruto, reversão ou inalienabilidade.
  • Escritura de Permuta: formalizar troca de bens entre as partes, com ou sem diferença de valores (torna).
  • Escritura de União Estável: reconhecer juridicamente a união entre duas pessoas, com definição do regime de bens.
  • Escritura de Dissolução de União Estável: encerrar formalmente a união estável de forma consensual.
  • Escritura de Pacto Antenupcial: estabelecer regime de bens do casamento quando não for o regime legal (comunhão parcial).
  • Escritura de Declaração: formalizar declarações pessoais para fins diversos (dependência, residência, fé de vida etc.).
  • Escritura de Divórcio Consensual: dissolver casamento de forma amigável, sem filhos menores/incapazes.
  • Escritura de Separação Consensual: formalizar separação de corpos e bens.
  • Escritura de Inventário e Partilha: formalizar divisão de bens deixados por pessoa falecida, sem herdeiros incapazes.
  • Escritura de Emancipação: antecipar capacidade civil de menores com mais de 16 anos.
  • Escritura de Dação em Pagamento: formalizar entrega de bem como forma de quitação de dívida.
  • Escritura de Mútuo com Alienação Fiduciária: formalizar empréstimo com garantia real sobre bem dado em alienação fiduciária.
  • Escritura de Renúncia à Herança: declarar desistência da condição de herdeiro, renunciando aos bens hereditários.
  • Procuração Pública: outorgar poderes para representação em diversos assuntos.
  • Revogação/Substabelecimento de Procuração: cancelar ou transferir poderes anteriormente outorgados.
  • Ata Notarial: registrar fielmente fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, com fé pública.
  • Testamento Público: dispor sobre a vontade do testador em relação aos bens para depois da morte.
  • Revogação de Testamento: cancelar total ou parcialmente testamento anterior.
  • Reconhecimento de Firma (Autenticidade): comprovar que a assinatura foi feita na presença do tabelião.
  • Reconhecimento de Firma (Semelhança): validar assinatura mediante comparação com cartão de assinaturas arquivado.
  • Autenticação de Documentos: certificar que a cópia confere com o documento original.
  • Apostilamento de Haia: validar documentos públicos brasileiros para uso internacional.
  • Autorização de Viagem para Menores: permitir viagem de crianças e adolescentes desacompanhados ou com terceiros.
  • Mediação Extrajudicial com Escritura Pública: solucionar conflitos com valor de título executivo extrajudicial.
  • Escritura de Confissão de Dívida: formalizar reconhecimento de dívida.
  • Escritura de Cessão de Direitos: transferir direitos reais, hereditários ou contratuais para outro titular.
  • Escritura de Renúncia: declarar desistência de direito ou bem por parte do titular.
Quais atos do Registro Civil (RCPN) e suas finalidades (quadro-resumo 2025/RJ atualizado)?
  • Registro de Nascimento: assegurar existência legal da pessoa, com nome, filiação e nacionalidade.
  • Registro de Nascimento Tardio: formalizar nascimento não registrado no prazo legal, mediante processo especial.
  • Registro de Natimorto: registrar nascimento sem vida, com base em declaração médica.
  • Registro de Casamento: conferir validade jurídica à união entre duas pessoas, com efeitos civis.
  • Registro de Casamento Religioso com Efeitos Civis: converter cerimônia religiosa em casamento civil, se atendidos os requisitos legais.
  • Registro de Óbito: certificar falecimento, encerrando existência jurídica da pessoa.
  • Registro de Óbito Tardio: formalizar falecimento ocorrido há mais de 24 horas, com autorização judicial ou processo administrativo.
  • Registro de Sentença de Adoção: incluir dados do adotante no registro de nascimento do adotado.
  • Registro de Sentença Estrangeira: reconhecer decisão estrangeira de estado civil (adoção, divórcio etc.), após homologação no STJ.
  • Registro de Opção de Nacionalidade: permitir que brasileiro nato optante, nascido no exterior, registre nacionalidade brasileira.
  • Registro de Domicílio Consular: registrar atos de brasileiros no exterior, depois transladados ao RCPN no Brasil.
  • Registro de Emancipação: anotar no registro de nascimento ato que confere plena capacidade civil ao menor emancipado.
  • Registro de Interdição: registrar interdição judicial de pessoa maior por incapacidade civil, com nomeação de curador.
  • Registro de Ausência: registrar declaração judicial de ausência de pessoa desaparecida.
  • Registro de Morte Presumida: registrar declaração judicial de morte sem corpo ou provas diretas, após ausência prolongada.
  • Registro de União Estável (Livro E): formalizar existência de união estável quando autorizada por norma estadual.
  • Registro de Tutela e Curatela (Livro E): anotar nomeação judicial de tutor/curador a pessoas incapazes.
  • Registro de Separação e Divórcio Judicial (Livro E): formalizar separação ou divórcio concedido por sentença judicial.
  • Registro de Reconciliação (Livro E): anotar restabelecimento da convivência após separação judicial.
  • Registro de Nulidade ou Anulação de Casamento (Livro E): registrar decisão judicial que invalida casamento.
  • Registro de Translado de Registro Estrangeiro (Livro E): registrar atos civis originados no exterior para efeitos no Brasil.
  • Registro de Averbação de Alteração de Nome e Gênero: atualizar registro civil conforme identidade de gênero ou decisão judicial.
  • Averbação de Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade: inserir no registro de nascimento o nome do genitor reconhecido posteriormente.
  • Averbação de Retificação de Registro: corrigir erros materiais ou substanciais nos registros civis.
  • Averbação de Separação ou Divórcio: atualizar registro de casamento com o fim da sociedade conjugal.
  • Averbação de Mudança de Regime de Bens: atualizar regime de bens declarado no registro de casamento, com autorização judicial.
  • Averbação de Tutela ou Curatela: anotar no registro civil condição de incapacidade e nome do tutor/curador designado.
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito: emitir segunda via de registro público com fé pública e validade legal.
Quais atos do tabelionato de protesto e suas finalidades (quadro-resumo 2025/RJ atualizado)?
  • Protesto de Título Cambial (duplicata, nota promissória, cheque): formalizar falta de pagamento de títulos de dívida, com fé pública e efeitos legais.
  • Protesto de Encargos Condominiais: cobrança formal de taxas condominiais inadimplidas, com presunção de certeza e liquidez.
  • Protesto de Sentença Judicial: executar valores de sentença judicial transitada em julgado.
  • Protesto de Contrato Particular: executar cláusula de pagamento não cumprida em contrato reconhecido legalmente.
  • Protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA): formalizar cobrança de débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa.
  • Protesto de Instrumento Particular de Confissão de Dívida: dar publicidade ao inadimplemento de obrigação confessada por escrito.
  • Protesto por Indicação: permitir protesto sem apresentação física do título, com base em informações do credor e aceite do cartório.
  • Averbação de Cancelamento de Protesto: excluir protesto do registro após quitação ou determinação judicial.
  • Averbação de Sustação Judicial de Protesto: registrar decisão judicial que impede temporária ou definitivamente a lavratura do protesto.
  • Averbação de Retirada de Protesto pelo Credor: anotar desistência do credor quanto à efetivação do protesto.
  • Anotação de Pagamento no Prazo Legal: registrar pagamento voluntário no prazo legal de três dias úteis, evitando protesto.
  • Anotação de Intimação: informar que o devedor foi intimado para pagamento, com data e meio utilizado.
  • Certidão de Protesto: fornecer cópia oficial do registro de protesto para fins jurídicos, bancários ou administrativos.
  • Certidão Negativa de Protesto: declarar inexistência de protestos em nome da pessoa consultada.
  • Certidão de Cancelamento de Protesto: certificar que o protesto foi formalmente cancelado junto ao tabelionato.
  • Tentativa de Conciliação Prévia (antes da lavratura do protesto): oferecer ao devedor possibilidade de quitar ou negociar dívida antes da efetivação do protesto.
  • Encaminhamento de Carta de Conciliação: notificar devedor com proposta de conciliação e alerta sobre consequências do protesto.
  • Mediação Administrativa Extrajudicial: atuar como facilitador na negociação entre credor e devedor para evitar lavratura do protesto.
Até quando as informações e valores deste FAQ estão válidos?

As informações principais de casamento civil e conversão de união estável, conforme base informada, são válidas até 31/12/2026.

Para confirmação final de valores e casos específicos, recomendamos contato prévio com o setor responsável.