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Usucapião Extrajudicial no Tabelionato

O que é

A usucapião extrajudicial é o procedimento administrativo para reconhecer a propriedade pela posse prolongada, sem processo judicial, quando preenchidos os requisitos legais. O pedido é processado no Registro de Imóveis e deve ser acompanhado por advogado.

A aquisição é originária: em regra, não depende da vontade do antigo proprietário, não gera ITBI e abre nova situação registral para o imóvel.

Papel do tabelionato

O tabelião lavra ata notarial para documentar fatos da posse. A ata não reconhece propriedade; ela serve como prova qualificada para o Registro de Imóveis.

A ata deve ser feita por tabelião do município onde está o imóvel ou a maior parte dele.

Principais modalidades

Conteúdo essencial da ata

A ata não deve se basear apenas na declaração do requerente. O tabelião deve verificar documentos, ouvir testemunhas e, quando útil, registrar imagens, vídeos ou outros elementos.

Documentos essenciais

Procedimento

  1. Reunião dos documentos e definição da modalidade de usucapião.
  2. Lavratura da ata notarial no tabelionato competente.
  3. Protocolo do requerimento no Registro de Imóveis.
  4. Notificação de titulares, confrontantes e entes públicos quando necessário.
  5. Edital se algum interessado não for encontrado.
  6. Análise de impugnações.
  7. Registro da aquisição ou remessa ao juízo competente em caso de conflito relevante.

As notificações feitas no Registro de Imóveis seguem prazo próprio para manifestação. Certidões e documentos de apoio devem estar recentes, especialmente certidões judiciais e matrícula imobiliária.

Pontos de atenção