Guia ao cidadão
Testamento Público
O que é
Testamento público é o ato pelo qual uma pessoa declara, perante tabelião e testemunhas, como deseja dispor de seus bens e outras vontades para depois da morte. É pessoal, unilateral e revogável enquanto o testador estiver vivo e capaz.
Também pode reconhecer filho, nomear tutor, instituir legados, impor cláusulas e registrar disposições existenciais.
Quem pode testar
Podem testar:
- Maiores de 16 anos com discernimento.
- Maiores capazes.
- Pessoas com deficiência que compreendam o ato, com recursos de acessibilidade quando necessário.
- Estrangeiros, observadas regras de capacidade e forma.
- Analfabetos, com assinatura a rogo e formalidades específicas.
Não podem testar menores de 16 anos ou pessoas sem discernimento no momento do ato.
Legítima, parte disponível e legado
Se houver herdeiros necessários, metade do patrimônio é reservada a eles. A outra metade pode ser destinada livremente por testamento.
Legado é a atribuição de bem ou direito específico a pessoa determinada, como imóvel, veículo, valor, usufruto ou quitação de dívida.
Requisitos do testamento público
- Lavratura por tabelião ou substituto legal.
- Presença de duas testemunhas durante o ato.
- Leitura em voz alta.
- Assinatura do testador, testemunhas e tabelião.
- Declaração de cumprimento das formalidades.
- Verificação da capacidade no momento da lavratura.
Testemunhas não devem ser beneficiárias, herdeiros ou pessoas impedidas pela lei.
Documentos essenciais
- Documento de identidade do testador.
- CPF.
- Estado civil e regime de bens.
- Dados dos herdeiros, legatários e testemunhas.
- Documentos dos bens, quando o testador quiser descrevê-los com precisão.
Casos especiais
- Pessoa cega: leitura reforçada conforme formalidade legal.
- Pessoa surda: leitura pessoal ou meio adequado de comunicação.
- Impossibilidade de assinar: assinatura a rogo.
- Estrangeiro: pode exigir intérprete e análise da lei do domicílio.
- Beneficiários menores: o testador pode prever tutor e cláusulas de proteção.
Nulidade, anulabilidade e caducidade
O testamento pode ser nulo por incapacidade absoluta, objeto ilícito ou forma proibida. Pode ser anulável por vício de vontade ou defeito formal relevante. Pode caducar quando o beneficiário morre antes, o bem legado se perde, o beneficiário renuncia ou testamento posterior revoga disposições anteriores.
Pontos de atenção
- O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pelo testador capaz.
- Disposição que invade a legítima pode ser reduzida.
- Testamento conjuntivo, feito por duas pessoas no mesmo instrumento, é proibido.
- A existência do testamento é comunicada aos sistemas notariais, mas o conteúdo permanece protegido em vida.