Guia ao cidadão
Registro de Nascimento
O que é
O registro de nascimento dá existência jurídica civil à pessoa, atribui nome, filiação, naturalidade e demais dados essenciais. O primeiro registro e a primeira certidão são gratuitos.
Prazos
- Regra geral: registrar em até 15 dias do nascimento.
- Prazo ampliado quando os pais residem longe da serventia ou há impedimento.
- Registro tardio pode ser feito depois do prazo, com procedimento próprio.
Quem pode declarar
- Pai ou mãe.
- Ambos os pais.
- Parente maior mais próximo.
- Administrador ou diretor do hospital.
- Médico ou parteira que assistiu ao parto.
- Pessoa idônea presente ao nascimento.
- Procurador com poderes específicos.
Documentos essenciais
- Declaração de Nascido Vivo original.
- Documento de identidade e CPF da mãe.
- Documento de identidade e CPF do pai, quando houver.
- Documento do declarante.
- Certidão de casamento dos pais, se casados.
- Comprovante de residência, quando necessário para definir competência ou naturalidade.
- Documento migratório ou passaporte, se algum declarante for estrangeiro.
Conteúdo do assento
- Nome completo da criança.
- Data, hora e local do nascimento.
- Sexo.
- Naturalidade escolhida conforme a regra legal.
- Nome, naturalidade, profissão e endereço dos pais.
- Nomes dos avós, quando conhecidos.
- Número da Declaração de Nascido Vivo.
Filiação e reconhecimento
O pai pode reconhecer o filho no próprio registro, por escritura pública, termo no Registro Civil, escrito particular com firma reconhecida, testamento ou perante juiz. Reconhecimento posterior e irrevogável, salvo anulação judicial por vício.
Pais não casados podem registrar conjuntamente. Quando apenas a mãe declara e informa o suposto pai, pode ser iniciado procedimento de averiguação de paternidade.
Situações especiais
- Filho de estrangeiro nascido no Brasil e brasileiro nato, salvo exceção constitucional ligada a serviço de governo estrangeiro.
- Declarante que não fala português pode precisar de intérprete.
- Registro tardio exige provas, testemunhas e consulta para evitar duplicidade.
- DNV extraviada pode ser suprida com providências do hospital e testemunhas, conforme o caso.
- Nome que exponha ao ridículo pode ser recusado e submetido ao juiz.
- Pessoa com deficiência tem registro sem discriminação e sem exigência de laudo.
Certidão
A certidão pode ser emitida no cartório do registro, pela CRC ou por meio eletrônico autorizado. Pode ser em breve relato, inteiro teor ou formato eletrônico com código de validação.