Guia ao cidadão
Mudança de Regime de Bens no Casamento
O que é
O regime de bens define como o patrimônio dos cônjuges é administrado e partilhado. A alteração durante o casamento é possível mediante pedido motivado de ambos os cônjuges, assistido por advogado, perante o Registro Civil onde está o casamento.
Regimes mais comuns
- Comunhão parcial: comunicam-se, em regra, bens adquiridos durante o casamento.
- Comunhão universal: comunicam-se bens anteriores e posteriores, salvo exceções legais.
- Separação total: cada cônjuge mantem patrimônio separado.
- Participação final nos aquestos: cada um administra seu patrimônio e partilha os aquestos ao final.
Efeitos da mudança
A alteração tem efeitos prospectivos, em regra a partir da averbação no assento de casamento. Direitos de terceiros devem ser preservados. A retroatividade é vedada, salvo exceção legal específica.
Documentos essenciais
- Petição assinada por ambos os cônjuges e por advogado.
- Exposição das razoes da mudança.
- Declaração de preservação dos direitos de terceiros.
- Certidão de casamento.
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges.
- Identificação profissional do advogado.
- Certidão do pacto antenupcial, quando o novo regime exigir.
- Certidões de protesto dos locais de residência dos últimos anos exigidos.
- Certidões dos distribuidores cíveis, execuções fiscais, Justiça do Trabalho e Junta Comercial, conforme norma aplicável.
Procedimento
- Contratação de advogado.
- Preparação da petição motivada.
- Protocolo no Registro Civil do casamento.
- Publicação de edital para ciência de terceiros.
- Aguardar prazo de oposição.
- Remessa ao Ministério Público e ao juiz competente.
- Decisão judicial.
- Averbação da alteração após o transito em julgado.
Estrangeiros
Quando um ou ambos os cônjuges são estrangeiros, pode ser necessário analisar a lei do domicílio dos cônjuges no momento do casamento, documentos estrangeiros, tradução juramentada, apostila ou legalização e compatibilidade da mudança com o direito aplicável.
Pessoas com deficiência
A deficiência não retira a capacidade civil. Se houver curatela ou tomada de decisão apoiada, o oficial e o advogado devem verificar os limites do instrumento e garantir comunicação acessível.
Pontos de atenção
- Pendências em certidões não impedem automaticamente a mudança, mas podem gerar comunicações aos juízos competentes.
- Se algum cônjuge for empresário, podem ser necessárias averbações em Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro de Imóveis.
- O procedimento costuma depender do prazo de edital, manifestação do Ministério Público e decisão judicial.