Guia ao cidadão
Escritura Pública de Investidura
O que é
A investidura é a alienação de pequena área pública inaproveitável isoladamente, normalmente remanescente de obra pública ou ajuste de alinhamento, ao proprietário lindeiro ou possuidor legitimado. A escritura pública formaliza a transferência para posterior registro imobiliário.
Hipóteses legais
A investidura pode ocorrer, em linhas gerais, quando:
- A área resulta de obra pública ou remanescente sem aproveitamento autônomo.
- A alienação ao lindeiro é a solução jurídica e técnica adequada.
- O preço decorre de avaliação.
- Há interesse público, autorização e desafetação quando necessárias.
Também existem hipóteses específicas ligadas a núcleos urbanos de usinas hidrelétricas e regularização fundiária.
Requisitos principais
- Demonstração de que a área é inaproveitável de forma isolada.
- Justificativa de interesse público.
- Avaliação prévia.
- Dominialidade pública regular.
- Desafetação, se o bem era de uso comum ou especial.
- Autorização legislativa ou fundamento legal de dispensa, conforme o caso.
- Identificação do lindeiro ou beneficiário legítimo.
Documentos do ente público
- Matrícula ou certidão da área.
- Decreto, lei ou ato de desafetação, quando necessário.
- Avaliação do imóvel.
- Planta e memorial descritivo.
- Aprovação do órgão patrimonial ou urbanístico competente.
- Documento de representação da autoridade que assina.
- CNPJ e atos de delegação de poderes.
Documentos do adquirente
- Documento de identidade e CPF.
- Certidão de estado civil e pacto, se houver.
- Comprovante de residência.
- Documentos do imóvel lindeiro.
- Prova de pagamento ou ajuste financeiro.
- Declarações exigidas pelo procedimento administrativo.
Procedimento
- O ente público identifica a área e justifica a investidura.
- São feitos avaliação, desafetação e aprovação técnica.
- As partes apresentam a documentação ao tabelionato.
- O tabelião qualifica legalidade, poderes, descrição e tributos.
- A escritura é lavrada.
- O título é levado ao Registro de Imóveis para abertura ou atualização da matrícula.
Pontos de atenção
- A investidura não deve ser usada para alienar área pública aproveitável por competição.
- Sem desafetação, bem de uso comum ou especial não pode ser transferido como dominical.
- Podem incidir ITBI, emolumentos e exigências urbanísticas.
- O Registro de Imóveis pode exigir ajustes técnicos na descrição da área.