Guia ao cidadão

Inventário e Partilha Extrajudicial

O que é

O inventário apura bens, direitos, dívidas e herdeiros da pessoa falecida. A partilha define a destinação do patrimônio. Quando feito por escritura pública, dispensa homologação judicial e serve como título para registros, bancos e demais órgãos.

Requisitos gerais

Inventário com testamento pode ser admitido extrajudicialmente quando houver autorização judicial e demais requisitos estiverem presentes.

Incapazes e menores

O inventário extrajudicial com incapaz exige cautela. Pode ser admitido em situações restritas, especialmente quando a partilha for ideal e proporcional, com fiscalização do Ministério Público e autorização judicial quando necessária.

Partilhas desiguais, cessões, renuncias complexas ou atribuições individualizadas a incapaz costumam exigir controle judicial.

Documentos essenciais

Do falecido:

Dos herdeiros e cônjuge/companheiro:

Dos bens:

Procedimento

  1. Contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública.
  2. Levantar herdeiros, bens, dívidas e documentos.
  3. Apurar ITCMD e demais despesas.
  4. Definir inventariante e plano de partilha.
  5. Lavrar a escritura pública.
  6. Registrar a escritura nos órgãos competentes: Registro de Imóveis, Detran, bancos, Junta Comercial e outros.

Pontos de atenção