Guia ao cidadão
Inventário e Partilha Extrajudicial
O que é
O inventário apura bens, direitos, dívidas e herdeiros da pessoa falecida. A partilha define a destinação do patrimônio. Quando feito por escritura pública, dispensa homologação judicial e serve como título para registros, bancos e demais órgãos.
Requisitos gerais
- Consenso entre os interessados.
- Assistência obrigatória de advogado ou Defensoria Pública.
- Documentação completa do falecido, herdeiros e bens.
- Recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD.
- Ausência de impedimento judicial relevante.
Inventário com testamento pode ser admitido extrajudicialmente quando houver autorização judicial e demais requisitos estiverem presentes.
Incapazes e menores
O inventário extrajudicial com incapaz exige cautela. Pode ser admitido em situações restritas, especialmente quando a partilha for ideal e proporcional, com fiscalização do Ministério Público e autorização judicial quando necessária.
Partilhas desiguais, cessões, renuncias complexas ou atribuições individualizadas a incapaz costumam exigir controle judicial.
Documentos essenciais
Do falecido:
- Certidão de óbito.
- Documento de identidade e CPF.
- Certidão de casamento, união estável ou estado civil.
- Certidão negativa de testamento.
Dos herdeiros e cônjuge/companheiro:
- Documento de identidade e CPF.
- Certidões que comprovem parentesco e estado civil.
- Pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver.
- Procuração pública, se representados.
Dos bens:
- Matrículas de imóveis.
- Documentos de veículos.
- Extratos bancários e investimentos na data do óbito.
- Quotas societárias, balanços e contratos sociais.
- Direitos possessórios, créditos, FGTS, verbas trabalhistas ou outros direitos.
Procedimento
- Contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública.
- Levantar herdeiros, bens, dívidas e documentos.
- Apurar ITCMD e demais despesas.
- Definir inventariante e plano de partilha.
- Lavrar a escritura pública.
- Registrar a escritura nos órgãos competentes: Registro de Imóveis, Detran, bancos, Junta Comercial e outros.
Pontos de atenção
- O prazo fiscal para abertura deve ser observado para evitar multa.
- Herdeiros respondem por dívidas até o limite da herança recebida.
- Renúncia de herança deve ser pura e simples; favorecer pessoa determinada pode caracterizar cessão.
- Bens no exterior podem ser mencionados, mas sua transferência depende da lei local.
- União estável do falecido deve ser comprovada ou reconhecida por consenso.