Guia ao cidadão
Incorporação Imobiliária
O que é
Incorporação imobiliária é a atividade de promover empreendimento com unidades autônomas para venda antes ou durante a construção. O memorial de incorporação deve ser registrado no Registro de Imóveis antes da comercialização das unidades.
Etapas principais
- Análise jurídica e registral do terreno.
- Elaboração do projeto, quadros técnicos, memorial e convenção de condomínio.
- Reunião de certidões, alvará e documentos do incorporador.
- Registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis.
- Venda das unidades.
- Conclusão da obra, habite-se, averbação da construção e abertura das matrículas individuais.
Documentos essenciais
- Matrícula atualizada do terreno.
- Certidões de ônus, ações e situação fiscal conforme exigido.
- Projeto aprovado e alvará.
- Memorial descritivo.
- Quadros da NBR 12721.
- ART ou RRT do responsável técnico.
- Minuta de convenção de condomínio.
- Documentos do incorporador e poderes de representação.
- Declaração de prazo de carência, se houver.
- Instituição de patrimônio de afetação, se adotada.
Escritura e atos notariais
A escritura pública pode ser usada para convenção, permuta, compra e venda, cessão, distrato, garantias e demais atos ligados ao empreendimento. A forma pública aumenta segurança, conserva o ato e facilita registro.
Permuta por unidades futuras
Na permuta de terreno por unidades futuras, a escritura deve tratar de:
- Identificação das unidades prometidas.
- Prazo de entrega.
- Garantias.
- Penalidades por atraso.
- Tributação aplicável.
- Relação com o memorial de incorporação.
Patrimônio de afetação
O patrimônio de afetação separa o empreendimento do patrimônio geral do incorporador, aumentando proteção dos adquirentes e permitindo regime tributário específico quando preenchidos os requisitos.
Distrato e atraso
O desfazimento de contrato de unidade incorporada observa regras específicas de retenção, devolução de valores e prazos. O atraso da obra além da tolerância legal pode gerar direito de resolução ou indenização.
Pontos de atenção
- Vender unidade antes do registro do memorial é irregular.
- A convenção pode ser pública ou particular, mas deve ser levada ao Registro de Imóveis.
- Alienação fiduciária e financiamento exigem cláusulas e registros próprios.
- A abertura das matrículas individuais depende da regularidade da construção e dos atos registrais finais.