Guia ao cidadão

Incorporação Imobiliária

O que é

Incorporação imobiliária é a atividade de promover empreendimento com unidades autônomas para venda antes ou durante a construção. O memorial de incorporação deve ser registrado no Registro de Imóveis antes da comercialização das unidades.

Etapas principais

  1. Análise jurídica e registral do terreno.
  2. Elaboração do projeto, quadros técnicos, memorial e convenção de condomínio.
  3. Reunião de certidões, alvará e documentos do incorporador.
  4. Registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis.
  5. Venda das unidades.
  6. Conclusão da obra, habite-se, averbação da construção e abertura das matrículas individuais.

Documentos essenciais

Escritura e atos notariais

A escritura pública pode ser usada para convenção, permuta, compra e venda, cessão, distrato, garantias e demais atos ligados ao empreendimento. A forma pública aumenta segurança, conserva o ato e facilita registro.

Permuta por unidades futuras

Na permuta de terreno por unidades futuras, a escritura deve tratar de:

Patrimônio de afetação

O patrimônio de afetação separa o empreendimento do patrimônio geral do incorporador, aumentando proteção dos adquirentes e permitindo regime tributário específico quando preenchidos os requisitos.

Distrato e atraso

O desfazimento de contrato de unidade incorporada observa regras específicas de retenção, devolução de valores e prazos. O atraso da obra além da tolerância legal pode gerar direito de resolução ou indenização.

Pontos de atenção