Guia ao cidadão
Habilitação de Casamento
O que é
A habilitação verifica se os noivos podem casar, qual será o regime de bens e se há impedimentos legais. Depois de habilitados, os noivos recebem certidão com prazo de validade para a celebração.
Prazos principais
- O procedimento deve ser iniciado com antecedência em relação a data desejada.
- A habilitação ordinária deve considerar prazo aproximado de 30 dias antes da celebração pretendida.
- Os proclamas são publicados pelo prazo legal antes da conclusão da habilitação.
- A certidão de habilitação tem validade de 90 dias.
- Editais e verificações devem ocorrer antes da celebração.
- Situações urgentes podem receber tratamento especial quando comprovadas.
Documentos básicos
Para cada nubente:
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante ou declaração de residência.
- Certidão de nascimento, se solteiro.
- Certidão de casamento com averbação de divórcio, se divorciado.
- Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge anterior, se viúvo.
- Dados dos pais, quando necessários.
- Declaração de duas testemunhas maiores e capazes.
Documentos adicionais podem ser exigidos para estrangeiros, menores de 18 anos, pessoas representadas por procurador ou regimes de bens que dependam de pacto antenupcial.
Regime de bens
Se nada for escolhido validamente, aplica-se a comunhão parcial. Exigem pacto antenupcial por escritura pública:
- Comunhão universal.
- Separação convencional de bens.
- Participação final nos aquestos.
- Outros ajustes patrimoniais admitidos em lei.
A separação obrigatória pode decorrer de hipóteses legais específicas.
Impedimentos e causas suspensivas
O casamento não pode ocorrer quando houver impedimento legal, como parentesco proibido, casamento anterior não dissolvido ou outras hipóteses previstas no Código Civil.
Algumas situações não impedem o casamento, mas podem impor regime obrigatório ou exigir providências prévias, como inventário de bens em determinadas viuvezes ou divórcios.
Procedimento
- Os noivos apresentam requerimento e documentos ao Registro Civil.
- O oficial confere identidade, capacidade, estado civil, domicílio e regime de bens.
- São publicados editais.
- O procedimento aguarda o prazo legal para eventual oposição.
- Se não houver obstáculo, é emitida a certidão de habilitação.
- O casamento é celebrado e o assento é lavrado.
Conversão de união estável
A conversão em casamento usa documentos de habilitação e título da união estável, mas não exige cerimônia. O assento é lavrado como conversão.
Pontos de atenção
- Certidões estrangeiras podem exigir apostila ou legalização e tradução juramentada.
- Menores entre 16 e 18 anos precisam de autorização.
- Procuração para casamento deve ter poderes especiais e prazo adequado.
- A ausência de partilha em casamento anterior pode gerar consequências patrimoniais.