Guia ao cidadão

Guia Prático — Escritura Pública de Compra e Venda & Dação em Pagamento

Aviso importante: Este guia é meramente informativo e didático. As informações não substituem o aconselhamento jurídico personalizado de um(a) advogado(a). Para orientação sobre caso concreto, consulte um profissional do Direito.


1. Por que fazer escritura pública?

A escritura pública confere segurança jurídica aos negócios imobiliários porque:

AspectoInformação principal
Fé públicaO tabelião é agente público investido de fé pública. A escritura faz prova plena dos fatos declarados e presenciados pelo notário.
FiscalizaçãoO cartório é fiscalizado pela Corregedoria do TJRJ e pelo CNJ.
CENSEC e livros perpétuosOs atos são registrados em livros notariais de conservação permanente e indexados na CENSEC/CNJ, garantindo rastreabilidade nacional.
Responsabilidade civilO tabelião responde civil, criminal e disciplinarmente pelos atos que lavra.
Segurança registralA escritura pública é título hábil para registro imobiliário, mas a propriedade só é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Prevenção de fraudesSão realizadas consultas obrigatórias à CNIB, à CENSEC e verificação de óbito dos alienantes.

Atenção: A escritura pública, por si só, não transfere a propriedade imóvel. A transferência efetiva exige o registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme art. 1.245 do Código Civil.


2. Hipóteses legais de escritura pública obrigatória

Código Civil e leis especiais

HipóteseInformação principal
Regra geral — art. 108 CCEscritura pública é obrigatória para constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, salvo exceções legais.
Escritura de compra e venda — arts. 481–532 CCContrato em que o vendedor transfere ao comprador a propriedade de bem imóvel mediante pagamento de preço. Exige partes capazes e qualificadas, imóvel determinado, preço certo e forma pública. A propriedade só se transfere com o registro no RI.
Escritura de dação em pagamento — arts. 356–359 CCModalidade de pagamento em que o devedor, com anuência expressa do credor, entrega bem imóvel em substituição à prestação originalmente devida, extinguindo a obrigação. Difere da compra e venda porque não há preço em dinheiro, mas extinção de dívida prévia.
Direito de superfície — arts. 1.369–1.377 CCConcessão do direito de construir ou plantar em terreno alheio por tempo determinado. Exige escritura pública e registro. Pode ser gratuita ou onerosa.
Estremação — art. 1.297 CCDemarcação e fixação de limites entre imóveis confinantes, com posterior averbação na matrícula.
Servidão, inclusive aqueduto — arts. 1.378–1.389 CCConstituição, transferência e extinção de servidão predial exigem escritura pública e registro no RI.
Bem de família voluntário — arts. 1.711–1.722 CCInstituído por escritura pública ou testamento, com registro no RI e publicação em jornal. O imóvel torna-se impenhorável e inalienável enquanto vivam os cônjuges ou filhos menores.
Fundação privada — arts. 62–69 CCInstituição por escritura pública ou testamento, com vinculação de bens a finalidade não lucrativa. Exige aprovação do Ministério Público e registro no RCPJ.
Hipoteca e outros direitos reais de garantia — arts. 1.420–1.510 CCConstituição, cisão, transferência e extinção exigem escritura pública e registro.
Usufruto — art. 1.374 CCConstituição e extinção exigem escritura pública e registro. Pode ser parcial, vitalício ou a prazo.
Multipropriedade imobiliária — Lei 13.777/2018Regime em que cada proprietário possui fração de tempo em imóvel. Exige escritura pública, registro na matrícula e matrícula individualizada para cada fração.
Renúncia de herança — art. 1.806 CCExige escritura pública ou termo judicial; não admite forma particular.
Usucapião extrajudicial — art. 216-A LRP / art. 1.071 CPCPode envolver ata notarial de constatação e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Aquisição de imóvel rural por estrangeiro — Lei 5.709/1971Exige escritura pública, autorização e averbação no INCRA.
Incorporação imobiliária — Lei 4.591/1964Envolve registro do memorial de incorporação e das frações ideais.
Alienação fiduciária imobiliária — Lei 9.514/1997Pode ser constituída por instrumento público ou particular com efeitos de escritura. Dação posterior e consolidação da propriedade exigem escritura pública.
Desapropriação amigávelTransferência voluntária ao poder público por escritura pública.
InvestiduraIncorporação de sobra de recuo ou área pública marginal ao imóvel particular lindeiro mediante escritura.
Permuta — art. 1.247 CCTroca de imóveis, inclusive com torna em dinheiro. Segue requisitos semelhantes aos da compra e venda.

3. Compra e venda de imóvel

A escritura de compra e venda é o contrato pelo qual o vendedor transfere ao comprador a propriedade de bem imóvel mediante pagamento de preço.

Elementos essenciais

Modalidades mencionadas

ModalidadeInformação principal
Venda ad corpusVenda do imóvel como um todo.
Venda ad mensuramVenda por medida, com responsabilidade do vendedor em caso de diferença superior a 1/20.
Venda com reserva de domínioModalidade prevista no Código Civil.
Venda com cláusula de retratoPossibilidade de o vendedor reaver o imóvel, conforme condições legais.
Venda com preferência convencionalCláusula que confere preferência conforme pactuado.

Tributação e obrigações


4. Dação em pagamento de imóvel

A escritura de dação em pagamento formaliza a entrega de um imóvel pelo devedor ao credor para extinguir obrigação anterior.

Características principais

Requisitos

Evicção

Se o credor perder o imóvel recebido em dação, a dívida se restabelece, conforme art. 359 do Código Civil.

Tributação e obrigações


5. Hipóteses processuais previstas no CPC

HipóteseInformação principal
Usucapião extrajudicial — art. 1.071 CPCPedido formulado diretamente ao Registro de Imóveis, com ata notarial constatando o tempo de posse.
Adjudicação compulsória extrajudicial — art. 700 CPC / Lei 14.382/2022O comprador que pagou integralmente o preço pode lavrar escritura de adjudicação compulsória extrajudicial; se não houver oposição, a escritura substitui a sentença.
Divórcio ou separação extrajudicial — art. 733 CPCPartilha de bens imóveis pode ser feita por escritura pública.
Inventário e partilha extrajudicial — art. 610 CPCEscritura pública pode equivaler ao formal de partilha quando todos os herdeiros forem capazes e concordes.
Alienação judicial de imóvel de incapaz — art. 725, VI CPCExige alvará judicial e formalização por escritura pública.
Ata notarial de posse — art. 216-A LRPDocumento instrutório para usucapião extrajudicial.
Demarcação amigável de terras — art. 569, I CPCPode ser formalizada por escritura pública quando houver acordo entre confinantes.
Ata notarial como prova — art. 384 CPCPode documentar fatos jurídicos como vistoria, posse, notificação de vizinho, arrematação, entre outros.

6. ITC não é ITCMD

Documento / tributoO que é
Certidão de ITCCertidão de Interdições, Tutelas e Curatelas, expedida pelo distribuidor judicial/TJRJ. Serve para comprovar a capacidade civil plena dos vendedores ou outorgantes. Não é imposto.
ITCMDImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. Incide sobre heranças e doações. Não incide sobre compra e venda ou dação em pagamento onerosa, que são tributadas pelo ITBI municipal.

7. Documentos necessários

Vendedor / devedor

Comprador / credor

Documentos do imóvel

Documentos extras para dação em pagamento


8. ITBI


9. Fluxo do processo

  1. Solicitação
    O cliente procura o cartório.
  2. Apresentação de documentos
    São apresentados documentos do vendedor, comprador e imóvel.
  3. Consultas obrigatórias
    São feitas consultas à CNIB, à CENSEC e à Certidão de ITC.
  4. ITBI
    O contribuinte opta por pagar na escritura ou no Registro de Imóveis.
  5. Certidões
    São verificadas a matrícula atualizada, certidões fiscais, Certidão de ITC e documentos específicos, como CCIR para imóvel rural.
  6. Qualificação das partes
    Conferência de RG, CPF, estado civil e regime de bens.
  7. Lavratura da escritura
    O tabelião redige e lê o ato.
  8. Assinaturas, selos e DOI
    As partes assinam, são aplicados os selos e é emitida a Declaração de Operação Imobiliária.
  9. Expedição do traslado
    O traslado é entregue ao adquirente.
  10. Registro no Cartório de Registro de Imóveis
    Etapa obrigatória para a transferência real da propriedade.

10. Requisitos legais da escritura

ElementoExigência principal
Data e localData e endereço completo, especialmente se o ato for fora da sede do cartório.
Qualificação da pessoa físicaNome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e regime de bens.
Qualificação da pessoa jurídicaCNPJ, atos constitutivos e poderes dos representantes.
Imóvel urbanoMatrícula, endereço, inscrição municipal/IPTU, confrontações e área.
Imóvel ruralMatrícula, CCIR, NIRF, confrontações e área.
Valor do negócioValor declarado, valor venal, avaliação tributária, meio e data de pagamento.
ITBI — compra e vendaAlíquota de 3% em Rio das Ostras. Guia quitada ou opção de recolhimento no Registro de Imóveis.
ITBI — dação em pagamentoIncide por se tratar de ato oneroso. O contribuinte pode optar por pagar na lavratura da escritura ou no registro.
Certidão de ITCInterdições, Tutelas e Curatelas dos vendedores ou outorgantes, para comprovar capacidade civil.
Certidões fiscaisCertidões negativas federal, estadual e municipal, ou apontamentos declarados.
Certidão do RIMatrícula de inteiro teor com validade máxima de 30 dias.
CNIB / CENSECConsulta obrigatória a indisponibilidades, inventários, divórcios e óbito dos alienantes.
Leitura e assinaturasLeitura em voz alta pelo tabelião, assinatura das partes e aplicação dos selos.
DOIDeclaração de Operação Imobiliária ao fisco federal, obrigatória em atos de transferência.

11. Prazos relevantes

PrazoSituação
30 diasValidade da certidão de matrícula do Registro de Imóveis.
30 diasValidade das consultas CNIB/BIB.
30 diasPrazo para assinatura de faltantes.
5 diasPrazo para requerimento ao juiz após recusa.
8 dias úteisRepasse CENSEC ao TJRJ.
120 diasConsolidação da propriedade fiduciária.

12. Particularidades importantes

SituaçãoRegra principal
Imóvel com penhora ou gravameA lavratura é permitida se as partes declararem ciência, mas o registro pode ficar bloqueado até o cancelamento do gravame.
Procurador do vendedorExige procuração pública com poderes especiais. Se for do exterior, exige apostila, tradução e registro em RTD.
Cônjuge ou companheiroOutorga conjugal pode ser obrigatória, conforme o regime de bens.
Fundação privadaExige oitiva prévia do Ministério Público; o tabelião não deve lavrar sem manifestação ministerial.
Bem de família voluntárioExige escritura, registro no RI e publicação em jornal.
Superfície, servidão, usufruto e multipropriedadeConstituição, transferência e extinção exigem escritura pública e registro no RI.
Dação e alienação fiduciáriaO registro da dação pode gerar averbação automática da extinção da alienação fiduciária.
Primeira aquisição pelo SFHPode haver desconto de 50% nos emolumentos e isenção de acréscimos, mediante declaração arquivada.
Ato eletrônicoDeve seguir a plataforma e-Notariado.

13. Cautelas do tabelião

TemaDever ou cautela
IndisponibilidadeConsultar CNIB e BIB antes da lavratura, mencionando eventual gravame.
Certidão de ITCExigir dos vendedores ou outorgantes para verificar capacidade civil plena.
Frações ideaisNão lavrar ato que configure loteamento irregular. Em caso de suspeita, comunicar Prefeitura e Ministério Público.
Fundação privadaOuvir previamente o Ministério Público e não lavrar sem manifestação favorável.
Bem de família voluntárioVerificar se o imóvel é residência da família e orientar sobre impenhorabilidade, inalienabilidade, registro e publicação.
Superfície, servidão, usufruto e multipropriedadeConferir requisitos específicos, como prazo, matrícula e hipóteses de extinção.
Dívidas propter remAdvertir o adquirente sobre responsabilidade por débitos condominiais e encargos vinculados ao imóvel.
DOI / ITBIEmitir DOI e orientar as partes sobre a opção de recolhimento do ITBI.
Recusa fundadaA recusa deve ser feita por escrito. As partes podem requerer manifestação judicial em 5 dias. Excesso de exigências não previstas pode configurar infração disciplinar.

14. Checklist para levar ao cartório

Compra e venda

Dação em pagamento


15. Base legal consolidada