Guia ao cidadão
Escritura de Estremação
O que é
A estremação regulariza, por escritura pública, uma parcela individualizada dentro de imóvel em condomínio pro diviso. Ela formaliza uma situação de fato consolidada, permitindo a abertura de matrícula própria para a área destacada.
Não cria propriedade nova e não substitui usucapião quando faltam título, condomínio registral ou posse qualificada.
Quando usar
- O imóvel maior está em condomínio, com frações ideais registradas.
- Cada condômino exerce posse exclusiva sobre parte fisicamente delimitada.
- A parcela do requerente está consolidada há pelo menos 5 anos.
- Os confrontantes diretos podem intervir ou ser notificados.
- A área atende aos requisitos urbanísticos ou rurais aplicáveis.
Requisitos principais
- Situação pro diviso consolidada.
- Descrição técnica da parcela a estremar.
- Planta e memorial descritivo com ART ou RRT.
- Participação do titular da parcela e de seu cônjuge ou companheiro, se necessário.
- Anuência dos confrontantes diretos e respectivos cônjuges ou companheiros, quando exigida.
- Aprovação municipal para área urbana, quando aplicável.
- CCIR, ITR, georreferenciamento e demais exigências rurais, quando cabíveis.
Documentos essenciais
- Documento de identidade, CPF e comprovante de estado civil do requerente.
- Matrícula atualizada do imóvel ou título aquisitivo com certidão registral.
- Instrumento de aquisição da fração ideal.
- Declaração de posse exclusiva e consolidada.
- Planta, memorial e ART/RRT.
- Certidões cadastrais, IPTU ou documentos rurais.
- Documentos de qualificação dos confrontantes.
- Procurações ou documentos de inventariante, representante ou sucessor, se houver.
Procedimento
- Conferir se o caso é de estremação, usucapião, divisão ou retificação.
- Elaborar levantamento técnico da parcela.
- Obter anuências e aprovações necessárias.
- Lavrar escritura pública de estremação.
- Apresentar a escritura ao Registro de Imóveis.
- O Registro qualifica o título e, se deferido, abre matrícula própria para a parcela.
Gravames e restrições
Penhora, hipoteca ou outros gravames não impedem automaticamente a estremação, mas podem exigir comunicação, anuência ou tratamento registral específico. Indisponibilidade de bens costuma impedir atos de disposição sem autorização.
Pontos de atenção
- A escritura descreve a parcela estremada, não necessariamente todo o remanescente.
- Não é indispensável retificar toda a gleba de origem se a parcela estiver tecnicamente identificada.
- Se um confrontante não anuir, o Registro de Imóveis pode notificá-lo.
- Área pública como confrontação não exige anuência do ente público quando se trata apenas de limite natural ou logradouro, salvo exigência específica.