Guia ao cidadão
Direitos Possessórios
O que é posse
Posse é o exercício de fato de poderes sobre um bem. Ela pode ter relevância jurídica, mas não se confunde com propriedade. A propriedade imobiliária depende, em regra, de registro no Registro de Imóveis.
Instrumentos possessórios documentam fatos e negócios ligados a posse, mas não substituem escritura de propriedade nem registro imobiliário.
Escritura declaratória de posse
Serve para registrar a declaração do interessado sobre:
- Origem da posse.
- Tempo de exercício.
- Natureza da ocupação.
- Identificação do imóvel.
- Existência de benfeitorias, confrontantes e testemunhas.
A escritura deve advertir que não reconhece domínio e não transfere propriedade.
Cessão de direitos possessórios
É o instrumento pelo qual uma pessoa cede a outra os direitos que exerce sobre determinada posse. Pode ser onerosa ou gratuita.
Pontos essenciais:
- Qualificação completa de cedente e cessionário.
- Descrição do bem ou área possuída.
- Origem da posse e cadeia possessória.
- Preço, forma de pagamento ou gratuidade.
- Data da entrega da posse.
- Participação do cônjuge ou companheiro quando exigida.
- Análise de ITBI, ITCMD ou outro tributo conforme o caso.
Soma de posses
Na usucapião ordinária ou extraordinária, pode ser possível somar a posse atual com a de antecessores, desde que haja continuidade e prova da transmissão. Essa soma não é admitida em todas as modalidades, especialmente nas especiais urbana e rural de perfil constitucional.
Ata notarial para usucapião
A ata notarial de posse é instrumento de prova para o pedido de usucapião extrajudicial. Normalmente exige:
- Documentos pessoais.
- Planta e memorial com ART ou RRT.
- Certidões judiciais.
- Comprovantes de posse.
- Declarações de vizinhos ou testemunhas.
- Cadeia de contratos, recibos ou cessões.
- Advogado.
Bens móveis
Direitos possessórios também podem envolver bens móveis, como veículos, máquinas, embarcações, animais ou equipamentos. Para usucapião de bens móveis, o prazo pode variar conforme justo título e boa-fé.
Limites importantes
- Bens públicos não podem ser usucapidos.
- Contrato de gaveta ou cessão de posse não substitui registro de propriedade.
- Posse em área pública, loteamento irregular ou condomínio clandestino exige cuidado reforçado.
- Inventário de direitos possessórios não garante futura usucapião.
- Pessoas menores ou sob curatela podem exigir representação, assistência ou autorização judicial.