Guia ao cidadão

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

O que é

A adjudicação compulsória extrajudicial permite regularizar a propriedade de imóvel quando houve promessa de compra e venda, cessão ou sucessão de direitos, o preço foi quitado e a parte obrigada não outorga a escritura definitiva.

O procedimento é feito perante o Registro de Imóveis, com participação obrigatória de advogado. A ata notarial é etapa necessária, mas não transfere propriedade por si só.

Quem pode requerer

O consentimento do cônjuge ou companheiro do requerente é dispensado para o pedido, sem prejuízo da análise registral do caso concreto.

Quando usar

Ata notarial

A ata deve ser lavrada por tabelião do município onde está situado o imóvel. Ela documenta fatos relevantes para o Registro de Imóveis:

A ata deve deixar claro que não reconhece domínio nem substitui o registro imobiliário.

Documentos essenciais

Procedimento no Registro de Imóveis

  1. Protocolo do requerimento e prenotação.
  2. Qualificação registral pelo oficial.
  3. Notificação dos titulares de direitos, vendedores, cedentes, confrontantes ou sucessores necessários.
  4. Prazo de 15 dias úteis para manifestação dos notificados.
  5. Publicação de edital quando algum interessado não for localizado.
  6. Registro da adjudicação se os requisitos forem atendidos.
  7. Conciliação, mediação, suscitação de dúvida ou rejeição fundamentada se houver impugnação relevante.

O silêncio do notificado pode ser interpretado como concordância, conforme a disciplina aplicável ao procedimento.

Na qualificação registral, o oficial pode formular exigências, rejeitar o pedido de forma fundamentada ou encaminhar conflito relevante ao juízo competente. A rejeição pode ser impugnada no prazo próprio.

Pontos de atenção